Protesto: Fenapef lança série de matérias chamada “Fogo Amigo”

Data: 20/06/13

 

A necessidade de mais investimentos em segurança pública é quase uma unanimidade no Brasil. Da mesma forma, é consenso que uma política de valorização dos atores que compõem essa área é salutar para a redução da criminalidade no país.

 

Porém, na contramão dessa necessidade de avanços, infelizmente existem entidades classistas que influenciam seus representados a agir de forma a desqualificar o trabalho exercido por colegas policiais, como se uma atividade pública pudesse ser motivo para uma competição, ou alvo de um monopólio. Sim, estamos falando dos ataques unilaterais à perícia papiloscópica realizada pelos papiloscopistas da polícia federal.

 

Nos últimos anos, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) vem incessantemente tentando desqualificar juridicamente e tecnicamente a perícia papiloscópica realizada pelos papiloscopistas. E nesse intento, tenta influenciar pareceres e normativos do DPF, que de forma esdrúxula, e subvertendo até a própria portaria que regulamenta as atribuições dos cargos na Polícia Federal, afirmavam que os papiloscopistas só poderiam realizar perícia se fossem nomeados ad hoc para tal.

 

Condicionar a atuação de um servidor público à nomeação de outro é inadmissível, nessa tentativa de implante da figura judicial da nomeação ad hoc para o serviço público. Afinal, ao cargo são atribuídas funções conforme o regramento jurídico estabelecido. E no caso do papiloscopista, a previsão explícita de atividade pericial está escancarada na Portaria n. 523 do Ministério do Planejamento há mais de 02 décadas.

 

Para contextualizar essa situação absurda, a mudança de subordinação do Instituto Nacional de Identificação da Diretoria Técnico-Científica (dirigida por peritos criminais) para a Diretoria Executiva foi solicitada pela base de papiloscopistas, através de um abaixo-assinado, pois o assédio moral institucionalizado era absurdo, e eram comuns as denúncias de boicotes aos projetos de capacitação e modernização dos papiloscopistas.

 

Diante da gravidade de ações sem qualquer interesse público, e principalmente pelo risco de manifestações corporativistas emitidas oficialmente serem usadas para contestar o trabalho do próprio órgão em juízo, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para garantir a segurança jurídica, mandando a Polícia Federal reconhecer o seu próprio trabalho. Sim, é ridículo.

 

O posicionamento da Justiça Federal fez o DPF anular esdrúxulos pareceres, que na definição de indício, num equívoco vexaminoso, copiavam trechos de uma monografia sobre Prosa Moderna, ao dizer que os indícios levantados pelo papiloscopistas não eram provas do crime. Em pouco tempo esse vexame foi sanado pela atuação da Corregedoria da Polícia Federal.

 

Inconformada com o reconhecimento pelo judiciário de que os papiloscopistas são uma espécie de peritos na sua área, especialidade óbvia detectada pela nomenclatura do cargo, a entidade que representa os Peritos Criminais Federais agora tenta ingressar na ação civil pública, contrapondo-se à posição do Ministério Público Federal.

 

A associação de peritos tenta contestar o que a Justiça Federal e Tribunal Regional Federal já reconheceram: que o papiloscopista, aquele servidor que trabalha na sala ao lado, é sim uma espécie de perito oficial na sua área. Afinal, perito é quem faz perícia, um especialista, e oficial é quem pertence aos quadros do Estado.

 

É temerário e triste ver entidades nacionais, que deveriam buscar a integração entre os cargos, direcionarem seus recursos para desvalorizar colegas policiais como se existisse uma competição, e a prova pericial fosse uma propriedade. Existem laudos periciais emitidos por papiloscopistas já falecidos, pois o Instituto Nacional de Identificação e sua Seção de Perícias foram criados em 1965 por decreto federal, e certamente, antes de alguns desses contestadores peritos criminais nascerem, papiloscopistas já elaboravam laudos periciais.

 

Como bem diz o Procurador Regional da República Dr. Marcus da Penha Souza Lima, na citada ação civil pública, ao criticar a posição defendida pelos peritos criminais, “parece-me um contrassenso exigir que uma análise elaborada por Papiloscopista, com base nos conhecimentos da ciência dominada por esse servidor, seja submetida a um perito que não tem necessariamente formação na área para que aquele documento possa valer. Afinal, o que esse Perito criminal não Papiloscopista vai esquadrinhar, já que não precisa deter conhecimento em análise de digitais?”.

 

Um dos argumentos criados para depreciar o cargo de papiloscopista, é dizer que a atuação em perícia exige formação acadêmica específica. Ora, é o cúmulo da “cara de pau”. Afinal, todos os policiais sabem que grande percentual das perícias realizadas pelos peritos criminais federais são laudos relacionados à merceologia, grafotecnia, balística, audiovisual, documentoscopia, etc, áreas em que, obviamente, não existe tal vinculação a qualquer formação universitária específica.

 

Outro argumento difundido para desmoralizar os papiloscopistas é dizer que sua luta pelo reconhecimento é uma manobra de trem da alegria por salários, na velha tática de inversão de valores. Ora, quem efetivamente tenta justificar seus salários pelo monopólio de atuação pública?  

 

E mais, já está sumulado pelo STF que é vedado ao Poder Judiciário conceder isonomia de vencimentos sob justificativa de similaridade de atribuição.

 

É triste presenciar policiais, por interesses classistas, adotarem um discurso baseado na desqualificação do outro servidor que também realiza perícia, e muitas vezes atuam juntos em locais de crime. Será que nesse caso os dirigentes classistas efetivamente representam a sua base, e refletem a atuação conjunta e pacífica de peritos e papiloscopistas por todo o país?

 

O ordenamento jurídico e sua evolução, a doutrina e a jurisprudência expressam de forma pacífica que o termo “Perito Oficial” define um expert, um especialista que possua vínculo com Estado.

 

Os papiloscopistas policiais federais já estão cansados de serem atacados pelas associações de peritos criminais, pois todos os policiais possuem natureza orgânica de nível superior desde 1996, e os papiloscopistas realizam cotidianamente a perícia de impressões digitais e elaboram seus laudos há décadas. Nos últimos anos a produtividade anual dos papiloscopistas da PF tem crescido, e atinge a elaboração de 3 a 4 mil laudos periciais.

 

Face aos milhares de processos criminais fundamentados pela atuação de papiloscopistas em todo o país, seja na PF ou nas polícias civis, diante da tentativa das associações de peritos de retirar a legitimidade dos laudos papiloscópicos como prova criminal, qual seria a reação da sociedade ao saber que associações de policiais querem desqualificar a prova produzida também por policiais?

 

Qual seria a reação da população ao saber que milhares de processos criminais seriam anulados, já que as associações de peritos querem que a justiça federal considere o laudo emitido pelo papiloscopista uma prova ilegal?

 

No dia de ontem a Fenapef recebeu denúncias de que peritos criminais federais do Instituto Nacional de Criminalística, provavelmente incentivados pela sua associação, fretaram um ônibus para se dirigirem ao Congresso Nacional, para tentar atrapalhar e impedir que um projeto de lei fosse aprovado reconhecendo a oficialidade do trabalho pericial desempenhado desde 1965 pelos papiloscopistas.

 

Diante desse absurdo, a Fenapef vai lançar uma série chamada “Fogo Amigo”, com a publicação de matérias que vão esclarecer o contexto dessa atuação corporativista fraticida que não condiz com a história da Polícia Federal.

 

 

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