STF rejeita todos os recursos de José Dirceu no julgamento do mensalão
Data: 29/08/13
Em sessão do julgamento dos recursos do mensalão na tarde desta quinta-feira (29), o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou todos os embargos apresentados pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa. No julgamento do ano passado, a maioria dos ministros o considerou o mandante do mensalão.
Os recursos apresentados pela defesa de Dirceu pediam redução das penas e das multas --ele também foi multado em R$ 676 mil.
A defesa de Dirceu apresentou ainda recurso no qual apontava falha na condenação pelo fato de que não foram levadas em conta informações concretas sobre a personalidade e a vida de Dirceu, o que poderia reduzir sua pena. "A dosimetria das penas foi analisada com extrema profundidade, com descrição pormenorizada das circunstâncias", disse Barbosa.
Em relação à multa, a defesa alegou que o valor é desproporcional quando comparado a outros réus e afirmou que Dirceu não tem rendimentos para arcar com tal multa, recurso que foi mais uma vez rejeitado pelo relator. "O próprio embargante afirmou em seu interrogatório que recebe em torno de R$ 30 mil por mês", disse Barbosa. "A declaração de rendimentos dos acusados está juntada aos autos em clara evidência da elevada condição econômica do embargante", concluiu.
Os recursos apresentados pela defesa de Dirceu pediam redução das penas e das multas --ele também foi multado em R$ 676 mil.
A defesa de Dirceu apresentou ainda recurso no qual apontava falha na condenação pelo fato de que não foram levadas em conta informações concretas sobre a personalidade e a vida de Dirceu, o que poderia reduzir sua pena. "A dosimetria das penas foi analisada com extrema profundidade, com descrição pormenorizada das circunstâncias", disse Barbosa.
Em relação à multa, a defesa alegou que o valor é desproporcional quando comparado a outros réus e afirmou que Dirceu não tem rendimentos para arcar com tal multa, recurso que foi mais uma vez rejeitado pelo relator. "O próprio embargante afirmou em seu interrogatório que recebe em torno de R$ 30 mil por mês", disse Barbosa. "A declaração de rendimentos dos acusados está juntada aos autos em clara evidência da elevada condição econômica do embargante", concluiu.