"Que o único pronome de tratamento para todos as autoridades públicas seja Senhor/Senhora"

Data: 11/11/13

Projeto de Lei 5241/2013 do Deputado Nazareno Fonteles (PT/PI)


O autor da petição quer que todas as autoridades públicas sejam tratadas por "senhor/senhora". Para Nazareno Fonteles, "não há razão para que chefes de poderes sejam chamados de `excelentíssimos`".
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5241/13, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que proíbe o uso de pronomes de tratamento que exprimam hierarquia funcional ou social, privilégio ou distinção de autoridades públicas em documentos e cerimônias oficiais, audiências públicas e quaisquer outros atos e manifestações do Poder Público.



De acordo com a proposta, a referência aos chefes e membros de poder e a todas as demais autoridades ocupantes de cargos e funções públicas será feita somente com o emprego do vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.



Nazareno Fonteles ressalta que “não há razões socialmente aceitáveis para que os chefes de poderes sejam ‘excelentíssimos’ ou que ministros de Estado, governadores, embaixadores, oficiais-generais das Forças Armadas, prefeitos, deputados, senadores, ministros de tribunais e juízes sejam todos ‘Excelências’”.



Abismo social


Para o deputado, esse tipo de tratamento, apenas em razão do cargo que alguém ocupa, “só tem a serventia de aprofundar o abismo social que separa o povo de sua elite”. “De tão impregnadas na cultura brasileira, as pessoas não mais percebem – principalmente as mais humildes – que essas formas de tratamento, embora sugiram apenas respeito e cortesia, constituem, na verdade, expedientes linguísticos que afirmam e consolidam a diferença entre as pessoas comuns do povo e os ocupantes dos mais altos postos”, acredita.



Por isso, a proposta de Fonteles também determina que ninguém poderá receber advertência ou censura de qualquer natureza por se dirigir a autoridades públicas, civis ou militares usando apenas a expressão “senhor”.



Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
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