Castigo: Agentes, Escrivães e Papiloscopistas amargam congelamento salarial de cinco anos

Data: 17/11/13

           

Pela primeira vez na História do Brasil uma carreira pública tem seus subsídios congelados por cinco anos seguidos. Este panorama sombrio, coincidência ou não, aflige exclusivamente os servidores federais responsáveis pelas investigações criminais, agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal nos anos seguintes às operações que culminaram no Mensalão.

 

Representantes dos Ministérios da Justiça e do Planejamento já estão “carecas de saber” como esses policiais federais foram preteridos em relação às demais carreiras públicas na última década. Afinal, não bastasse terem recebido índices muito inferiores entre 2002 e 2008, desde 2009 os agentes, escrivães e papiloscopistas da PF estão oficialmente com os subsídios congelados:

 

 

Apesar da intransigência demonstrada pelo Governo Federal, a Diretoria da Fenapef ainda acredita no diálogo e tem promovido uma agenda de conscientização junto aos ministérios. Porém, duas conclusões são bem claras e precisam ser repassadas à base de servidores:

 

- Se o índice de recomposição inflacionária a ser finalmente oferecido pelo Governo Federal em 2013 for inferior ao índice oficial de inflação acumulada desde 2009, a Fenapef tomará as medidas judiciais cabíveis para que os direitos constitucionais de seus filiados sejam respeitados;

 

- Se for mantida a intransigência do Governo Federal, demonstrando uma vontade política de promover a desvalorização institucional dos agentes, escrivães e papiloscopistas da PF, em 2014 todos os esforços sindicais serão direcionados para uma campanha de conscientização da Sociedade Brasileira contra o descaso do atual Governo Federal com a Polícia Federal e com a Segurança Pública Brasileira.

 

O artigo 37, inciso X, da nossa Constituição Federal prevê expressamente ao servidor público o princípio da periodicidade, ou seja, a reposição anual do poder aquisitivo da remuneração do servidor. Afinal, se o Poder Público não corrige a deterioração da inflação, é violado frontalmente o princípio da irredutibilidade salarial.

 

Tal entendimento é pacífico e já consolidado, caracteriza-se como direito líquido e certo dos servidores, conforme o Mandado de Injunção Coletivo – MI n° 2.773 – impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, nas palavras do Ministro Cezar Peluso:

Na verdade, a norma dirige-se a cada Poder. Impõe a cada Poder a necessidade de, pela iniciativa exclusiva já prevista em outras normas, fazer aprovar uma lei específica. Nesse sentido, é norma cujos destinatários são os Três Poderes. E, depois, estabelece, em favor dos funcionários, uma garantia que é a de obterem, pelo menos, em cada ano, na mesma data, sem distinção de índice, a recomposição do resíduo inflacionário que implicou perda do poder aquisitivo daquela quantidade de moeda representada pelos seus vencimentos (ADI 3.359/DF, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Julgamento: 21/05/2007, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, DJe – 14-09-2007).”

 

O Ministro Marcos Aurélio, como relator do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança - RMS 22.307/DF, no Pleno do STF também já destacou: "a doutrina, a jurisprudência e até mesmo o vernáculo indicam como revisão o ato pelo qual formaliza-se a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, por sinal expressamente referido na Carta de 1988 – inciso IV do art. 7º, patente assim a homenagem não ao valor nominal, mas sim ao real do que satisfeito como contraprestação do serviço prestado. Esta é a premissa consagradora do princípio da irredutibilidade dos vencimentos, sob pena de relegar-se à inocuidade a garantia constitucional, no que voltada à proteção do servidor, e não da administração pública".

 

 

Diretoria da Fenapef

 

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