O GLOBO: Servidor que descumprir Lei de Acesso pode ser punido

Data: 16/12/13

Sancionada em novembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em maio de 2012. O texto regulamenta o direito do cidadão pedir e receber dos órgãos públicos documentação por eles produzida ou que está em seu poder.

 

As informações com acesso restrito podem ser classificadas como reservadas (sigilo de cinco anos), secretas (15 anos) ou ultrassecretas (sigilo de 25 anos, prorrogáveis por mais 25). Caso o autor do pedido não concorde com o sigilo da informação, ele pode questioná-lo, entrando com uma solicitação de desclassificação ou reavaliação da classificação. Também podem ser negados dados pessoais e pedidos considerados genéricos, desproporcionais, desarrazoados ou que sejam de competência de outro órgão.

 

A lei prevê ainda que o agente público civil ou militar que descumpri-la propositalmente poderá ser punido com suspensão e até responder por improbidade administrativa.

 

Para pedir informação, o cidadão tem que se identificar, mas não precisa explicar seus motivos. O serviço é gratuito, mas podem ser cobrados os custos dos materiais usados na reprodução e envio de documentos. Caso disponível, a informação deve ser entregue imediatamente. Caso não, há um prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez, para sua liberação. Se o recurso for negado, há a possibilidade de o cidadão recorrer até quatro vezes.

 

Cabe a cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e a cada esfera de governo (federal, estadual e municipal) fazer a regulamentação do acesso a suas informações. A lei também tornou obrigatória a divulgação da remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada, ou seja, com nome e respectivo salário.

 

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