Governo suspende benefício do auxílio-remoção para servidores

Data: 15/01/14

 

O governo federal resolveu tomar partido na discussão sobre a validade do pagamento da ajuda de custos e suspendeu o benefício nos casos em que o servidor público pede para mudar de estado e depois entra na Justiça para que a União arque com os gastos. A mudança foi acertada na véspera do Natal, com a edição da Medida Provisória nº 632 sobre remuneração e plano de cargos de agências da administração pública. O executivo reagiu depois de o Correio informar que o caso estava nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no início de dezembro. Em novembro, o STJ começou a julgar uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), que tentava coibir a ação desses servidores. No entendimento da AGU, a legislação estabelece que o pagamento só deve ser feito quando há interesse da União, mesmo que sejam feitos concursos internos para seleção de servidores que querem mudar de estado. Nesse caso, a AGU considera que o interesse ainda é apenas do funcionário.

 

 

Sede da AGU, no Setor de Autarquias Sul: o órgão atua em pelo menos 4,2 mil processos nos juizados especiais sobre transferência de servidores

 


A alteração na legislação atinge pelo menos 4,2 mil processos que estão na AGU, além dos que tramitam nos juizados especiais. Com isso, o governo deixa de pagar pelo menos R$ 56 milhões, considerando um salário médio de R$ 7,5 mil por servidor e que ele pode receber o equivalente a até três remuneração como benefício, a depender do tamanho da família. Segundo estimativas da AGU, se a ajuda fosse obrigatória, nos últimos cinco anos, a União teria desembolsado R$ 140 milhões só com o deslocamento de procuradores federais e da Fazenda — categoria com baixo índice de remoções.

Para atingir esses casos, o governo alterou o artigo 53 da Lei nº 8.122, que trata do pagamento da ajuda de custos. De acordo com a legislação que rege o funcionalismo público, há três tipos de remoção: por interesse da União; a pedido, a critério da administração; ou a pedido, independentemente do interesse do gestor público. No primeiro caso, não há dúvidas de que a União é obrigada a pagar, mas ainda havia para os dois últimos. A medida provisória, porém, reforçou que não cabe o pagamento, mesmo nos casos em que há seleção interna. Essa última situação é a que costuma gerar embates judiciais. A seleção interna de remoção está prevista nos termos do artigo da Lei 8.112.

 

 

OUTRAS NOTÍCIAS

Levantamento alerta para direitos do servidor público estudante

1ª Turma mantém júri do caso Villela

Agente da PF ganha direito de remoção após ser vítima de assédio

Texto da reforma da Previdência é aprovado na CCJ