Projeto cria regras para terceirização de serviços por órgãos públicos

Data: 20/01/14

 

De autoria do deputado Izalci (PSDB-DF), a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5638/13 que estabelece que a contratação de serviços terceirizados pela administração pública federal será feita preferencialmente na modalidade de alocação por postos de trabalho. O texto propõe que para essas contratações, deverão ser especificados o número de postos de trabalho e os salários e cada atividade.
                               
O projeto prevê que os pagamentos às contratadas ficarão condicionados à comprovação das obrigações fiscais e previdenciárias, assim como o pagamento dos salários aos empregados.
 
A proposta estabelece, também, que os salários deverão corresponder aos valores médios praticados pelo mercado. O projeto determina que as remunerações ficarão limitadas a, no máximo, 30% acima das observadas no mercado. Salários superiores terão de ser justificados.
 
O modelo de serviços pagos por resultado ou por disponibilidade também poderá ser utilizado, desde que o órgão comprove ausência de riscos de deterioração da qualidade dos serviços e maior eficiência.
 
O projeto faculta ao Poder Público pagar diretamente os salários dos funcionários da empresa contratada, como, também, eventuais encargos trabalhistas em atraso. Neste caso, os valores serão descontados dos pagamentos devidos à contratada.
 
O texto estabelece que isso só poderá ocorrer quando a empresa demonstrar incapacidade financeira para efetuar os pagamentos aos trabalhadores na data acordada ou não comprovar o pagamento, na rescisão contratual, das indenizações rescisórias devidas aos funcionários demitidos.
 
Fica a encargo do órgão contratante, sempre que isso ocorrer,  a responsabilidade de abrir novo processo para contratação de oura empresa para prestar serviços, e comunicar o fato à atual contratada.
 
Os encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas devidos pela contratada poderão, também, ser pagos pelo Poder Público. Neste caso, os depósitos deverão ser feitos em conta corrente vinculada, aberta em nome da empresa, exclusivamente para essa finalidade. Somente com autorização da contratante essa conta poderá ser movimentada.
 
O autor do projeto lembra que, nos casos em que as empresas terceirizadas deixam de pagar suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, ocorrem prejuízos relevantes ao Erário e à imagem da administração pública.
 
Em caráter conclusivo, o projeto segue para as comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação e de Administração e Serviço Público.

 

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