TJ decide que supersalários para servidores do DF é inconstitucional

Data: 29/01/14

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional nesta terça-feira (29) duas normas do GDF que permitiam que servidores acumulassem salários e recebessem acima do teto do funcionalismo público, que é R$ 28 mil. A medida não é retroativa e, por isso, eles não precisam devolver o dinheiro. A Secretaria de Administração informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão.

Em 2010, o Ministério Público questionou a constitucionalidade, junto ao Tribunal de Justiça, cda decisão do Tribunal de Contas que permitia aos servidores que acumulassem dois empregos e dois salários tivessem o teto remuneratório calculado sobre cada salário recebido individualmente, e não sobre a soma dos dois.

A ação foi julgada em 2011 e o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o cálculo do teto isoladamente para o servidor que tivesse dois salários ou um salário e uma aposentadoria. A partir de então, servidores com um salário e uma aposentadoria teriam a incidência do teto sobre os valores recebidos cumulativamente.


O Sindicato dos Médicos então entrou com um mandado de segurança no TJDFT, que foi negado. Eles recorreram para o STJ, que em maio de 2013 proferiu decisão favorável ao sindicato, permitindo que o abate teto fosse calculado sobre cada salário isoladamente.

No mês seguinte, o secretário de Administração Pública, Wilmar Lacerda, editou a instrução normativa, estendendo os benefícios não apenas a profissionais de saúde, mas a professores e servidores de cargo em comissão e função comissionada.

Ao revogar a instrução normativa de junho e editar uma nova autorizando a remuneração aos profissionais de saúde, Lacerda afirmou que ela foi feita para solucionar o problema de mão de obra médica no DF, para que os profissionais pudessem acumular cargos na estrutura da carreira.

 

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