Suspensão pode reacender discussão de PEC
Data: 03/02/14
A decisão judicial que suspendeu o inquérito criminal que investiga o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, vereador João Emanuel (PSD), pode remontar a discussão encerrada no ano passado sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011.
A análise é do coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual (MPE), o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro.
Arquivada no Congresso Nacional após manifestações do próprio MP e populares pedindo sua derrubada, a PEC da Impunidade, como ficou conhecida, previa a limitação do poder de investigação criminal às polícias Federal e Civil, retirando-o de outros órgãos, como o Ministério Público.
A rejeição à proposta ocorreu quase que à unanimidade na Câmara Federal – 430 votos contrários -, em 25 de junho de 2013.
“Essa tese vem, novamente, ser levantada, idêntica à PEC 37, mas dessa vez, infelizmente, pelo Poder Judiciário. O que cabe ao Ministério Público, tecnicamente, é lutar para atuar na defesa da sociedade, podendo fazer investigações criminais, como os próprios Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça já disseram”, afirma Castro.
A referência dele é à decisão do desembargador Juvenal Pereira da Silva, proferida no dia 28 deste mês, que considerou ilegal todo o trabalho que resultou na deflagração da Operação Aprendiz sob o argumento de vício na composição do Gaeco.
A alegação é que, conforma a Lei Complementar 119/2002, é preciso a presença de um representante da Polícia Civil no grupo. A preferência é por um delegado, que deveria ser o responsável por conduzir os inquéritos criminais.
A medida, no entanto, não foi seguida no caso das apurações sobre a suposta participação de João Emanuel em um esquema de lavagem de dinheiro, falsificação de documentos públicos e desvio de recursos da Câmara de Cuiabá.
Castro se disse surpreso com a ordem da Justiça. “Quando imaginávamos que essa situação não viria mais à tona, ela vem, não pelo argumento, mas pela decisão. Um Tribunal de Justiça de um Estado violento, fronteiriço, campeão de mortes e roubos vem e, ao invés de apoiar a investigação, diz que não podemos investigar. Acho que a decisão foi formalista”, lamenta o promotor.
Já o procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, classifica a decisão como “absurda”. Ele também revela acreditar “piamente” que o entendimento não é comum a todos os membros do Pleno do TJ, bem como da magistratura nacional.
“Respeito o ponto de vista jurídico do desembargador, mas a liminar vai na contramão da modernidade jurídica, fortalece a impunidade e deixa a sociedade apavorada com uma situação dessa”, analisa.
A suspensão das investigações abrange apenas a esfera penal do caso. No Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa as apurações não devem ser paralisadas.
Já o Gaeco vai recorrer da decisão a instâncias superiores.