Carros da polícia continuam sem câmeras, mesmo após lei

Data: 17/02/14

 

Em vigor desde agosto de 2009, a Lei nº 5588, que determina que a instalação de sistema de áudio e vídeo nos carros das polícias Civil e Militar e da Defesa Civil, ainda não está sendo plenamente cumprida. De lá para cá, câmeras foram colocadas em apenas 950 veículos da PM, contrariando a lei e também uma promessa do Governo do Estado.

Em setembro de 2013, a Secretaria Estadual de Segurança Pública divulgou que, até o fim daquele ano, dois mil carros de vários batalhões — número que não representa 100% da frota — iriam ganhar os kits de videomonitoramento.

“Infelizmente, mais de quatro anos se passaram e a lei ainda não é respeitada. O secretário de Segurança recentemente disse que era preciso haver leis mais rigorosas para combater a criminalidade. Eu acredito que deve haver um rigor maior em cumprir as leis já existentes”, enfatizou o deputado estadual Gilberto Palmares (PT), autor da lei.

O Rio é o segundo estado brasileiro a implantar câmeras em viaturas. O primeiro foi o Ceará. De acordo com o governo estadual, o processo de instalação das câmeras e base tecnológica nas unidades da Polícia Militar tem custo de R$ 18 milhões.Ainda não há previsão de implantação do sistema nas viaturas da Polícia Civil e nem nos carros da Defesa Civil, como determina a lei.

Cada viatura circula com duas câmeras: uma no teto, voltada para a frente do veículo, e outra no painel, que mostra a movimentação dos PMs dentro do carro. As câmeras gravam áudio e vídeo e as gravações são armazenadas em um gravador dentro do veículo, sendo descarregadas, via wi-fi, quando a viatura entra no batalhão. As imagens podem ser transmitidas em tempo real, via 3G, mas com resolução não muito boa, ou podem ser vistas no momento em que a viatura retorna à base, gravadas em alta definição


Imagens são arquivadas


Em seu artigo 1º, a lei nº 5588, de 7 de dezembro de 2009, determina que o Poder Executivo instale câmaras de vídeo e de áudio nos veículos que vierem a ser adquiridos para servir às áreas de Segurança Pública e Defesa Civil.

O parágrafo único ressalta que a instalação do sistema deverá ocorrer de forma gradativa nas viaturas já existentes. As imagens devem ser arquivadas por um período mínimo de dois anos, podendo ser utilizadas para atender à demanda judicial e administrativa, de acordo com o artigo 3º.

O deputado Gilberto Palmares relembrou o caso do coordenador do AfroReggae, Evandro Silva, para comprovar a importância da proposta: “Não fossem as câmeras, o caso não teria sido esclarecido”, disse, referindo-se a circuitos de segurança que gravaram o assalto no Centro, em 2009.

 

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