Vaga de garagem reduzirá criminalidade?

Data: 19/02/14

Uma reunião dos delegados de Polícia Federal em Vila Velha, no estado de Espírito Santo, a realizar-se entre os dias 02 e 05 de abril deste ano de 2014, sob a coordenação da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, na pessoa de Marcos Leôncio, já resultou no “Caderno Temático – VI Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal” .


A única vantagem desse “caderno” é reconhecer a péssima gestão de pessoal desempenhada atualmente pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal, conforme a seguir reproduzido:

 
“A organização do evento acredita que grande parte das dificuldades de gestão hoje vividas pela instituição reside na falta de políti­cas claras e metas definidas.”

“Como ao longo dos anos a Polícia Federal vagou conforme as ondas do cenário político, sem im­plantar um verdadeiro planejamento estratégi­co, não conseguiu alcançar grandes resultados, pois cada avanço que fazia era em um sentido diferente e muitos acabaram desfazendo os passos que haviam sido feitos momentos antes.”

“A Gestão de Pessoas da Polícia Federal hoje é extremamente limitada e muito defasada em re­lação às outras instituições, privadas e públicas. Diversos problemas hoje vivenciados pela insti­tuição, como excesso de força do sindicalismo, baixa produtividade, absenteísmo, conflitos en­tre indivíduos e alta taxa de suicídios, são oriun­dos de uma Gestão de Pessoas conservadora que não busca inovação. Sem pessoas motivadas e devidamente aplicadas, a Polícia Federal não alcançará a vanguarda da Investigação Criminal nem a prestação de serviços de Segurança Públi­ca e Justiça Criminal de qualidade.”

“é imprescindível mudar a forma como as pessoas são administradas dentro do órgão.”

 
Como é de conhecimento da população em geral, e dos Policiais Federais em particular, o Departamento de Polícia Federal enfrenta sua maior crise de identidade desde a sua criação. São episódios de usurpação de poder, hipervalorização de servidores despreparados, desprezo à experiência e mérito de servidores exemplares, perseguições com instaurações absurdas de Processo Administrativo Disciplinar, gestão temerária por parte da Direção Geral, forte assédio moral, ameaças veladas de um único cargo contra os demais cargos componentes do órgão Policial, uso da máquina pública (estrutura do DPF) para promover interesse corporativo de apenas um cargo em detrimento dos demais, Ministro de Estado (de um Governo Sindicalista) disseminando o terror ao conclamar que os atuais alunos em formação na Academia Nacional de Polícia devem se afastar de entidades sindicais, influências nesses alunos direcionadas a atuarem de forma subserviente a um único cargo, dentre outros absurdos.

Hoje a sociedade sabe muito bem que quem faz a Polícia funcionar são os que atuam na linha de frente contra o crime, os Agentes, Escrivães, Papiloscopistas, Policiais Militares nas ruas, Investigadores etc. Basta responder a seguinte pergunta: você, cidadão, quando sofre um assalto, quem te ouve primeiro? Se acionar 190, Policiais Militares. Se for a uma delegacia, será atendido por um Escrivão ou um Agente ou Investigador. Quem é o “PRIMEIRO GARANTIDOR DOS DIREITOS DO CIDADÃO”? Certamente NÃO É UM DELEGADO! E quando surge a figura do delegado? Em algumas vezes apenas para assinar um termo que ele nem mesmo presenciou. O cargo de delegado hoje é prescindível, dispensável, para a elucidação do crime. O delegado está muito longe de ser aquele personagem de uma mini série recente de uma emissora de televisão, que exalta o papel do delegado, e que também foi objeto de certa novela.

Função do delegado é a de presidir inquérito policial. Ponto! Não de ser chefe, atuar em polícia administrativa ou participar de operações policiais. Exerce apenas papel que foi instituído na época do império onde, em 1841, a função era DELEGADA (de delegação, conceder a faculdade de proceder em nome de outrem, incumbir) pelos Juízes e Desembargadores a qualquer do povo para exercer a chefia da Polícia. Dispensável a formação em Direito.

A Polícia Federal está doente! No dia 07, próximo passado, os Policiais Federais “penduraram as algemas”, em ato alusivo ao termo futebolístico de “pendurar as chuteiras”, no país inteiro, pelos sindicatos da PF nos estados, chamando a atenção da mídia e população para o engessamento da PF que levou o órgão para a UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), conforme manifestação no dia 11, dia do enfermo.

O “Caderno Temático” convida apenas os delegados para “ajudar a construir a Polícia Federal que os Delegados de Polícia Federal desejam”. Essa assertiva demonstra bem o interesse corporativista. Dos temas destacados estão a gestão e projetos do DPF, organização da Polícia Judiciária, estruturação funcional interna e externa do órgão. Duas críticas se fazem necessárias aqui: 1) a CARREIRA POLICIAL é composta, na Polícia Federal, por 05 (cinco) cargos: Agente, Escrivão, Papiloscopista, Perito e delegado. E para a pseudo construção da PF convocam apenas os delegados. Indaga-se: Como um único cargo pode “debater” a reforma de um órgão? Debate pressupõe participação de todos os entes envolvidos. Os demais cargos apenas têm que aceitar o que for decidido, sem qualquer consulta ou participação? Estamos diante de um Estado Democrático de Direito ou um premente Golpe de Estado para o sistema Ditatorial? 2) o que se almeja, está claro nesse Caderno, é uma PF que os delegados desejam e NÃO SE BUSCA UMA POLÍCIA FEDERAL QUE A POPULAÇÃO E A SOCIEDADE NECESSITAM.

O Corporativismo, e o desprezo à necessidade de combate à criminalidade e defesa da sociedade, é tão explícito que mais de 75% (setenta e cinco) por cento do “caderno” procura apenas inserir a famigerada PEC 37 (PEC da IMPUNIDADE que foi arquivada por maioria esmagadora no congresso Nacional), ressuscitar a PEC 549 (TREM DA ALEGRIA), “privatizar” as chefias e a Polícia Federal centralizando o poder em um único cargo, garantir regalias muito distantes da imensa maioria dos trabalhadores do País, trabalhar em casa e preservar o “modesto” salário de aproximadamente R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

Vejamos, pela proposta a Direção Geral, as Diretorias e Chefias seriam privativas dos delegados de polícia. As funções de fiscalização e controle (Passaporte, Segurança Privada, Produtos Químicos, dentre outras) e as dos grupos especiais como o CAOP (aéreo), SEPON (marítimo) e COT (terrestre), bem como a Perícia, são relegadas a segundo plano como auxiliares dos delegados. A remuneração dos cargos garante um salário de R$ 21.000,00 aos delegados, valores menores aos Peritos e menores ainda aos Agentes, Escrivães e Papiloscopistas.

Ao tratar dos direitos e garantias dos delegados, somente este cargo poderá indicar o Diretor Geral; ser investigado apenas por delegados de classe igual ou superior (resultando no aumento da impunidade); criação do “delegado natural” em alusão ao princípio do Juiz Natural; independência técnica e jurídica (o que é uma contradição, pois buscam ser reconhecidos como natureza jurídica, com o intuito de garantir o TREM DA ALEGRIA SALARIAL); direito a livre manifestação em artigos, seminários, cursos e outros (mas hoje instauram Expediente de Natureza Disciplinar contra não delegados que se manifestam exercendo o direito constitucional à livre manifestação); exclusividade de uso do termo autoridade policial; vitaliciedade e imunidade funcional (aumento da impunidade); decidir pela instauração do inquérito e livre convencimento para rejeitar instauração de inquérito (retirando do Ministério Público parte de sua atribuição); manutenção do prejudicial ato de indiciamento; decidir por causas excludentes de ilicitude e pelo relaxamento da prisão em flagrante (hoje atos privativos do Juiz de Direito); delegado conciliador (retirando do MP tal função prevista na Lei dos Juizados Especiais); o delegado é um ÓRGÃO DA POLÍCIA FEDERAL devendo ter o mesmo tratamento dos juízes e promotores (TREM DA ALEGRIA SALARIAL E FUNCIONAL); o delegado é a carreira principal do órgão, essencial para a PF; facilidade na realização de provas físicas, com menor rigor; não subordinação do delegado a nenhum outro cargo policial; hierarquia salarial (Absurdo jurídico, pois a hierarquia é funcional e não salarial); estarem liberados do controle de freqüência, ponto; aumento do salário que hoje está em torno de R$ 21.000,00 para R$ 26.589,68 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos) correspondente a 90,25% do salário do Ministro do STF; adidância privativa de delegado; trabalhar em casa no sistema nominado “home Office”.

Ainda exigem serem chamados de “Vossa Excelência”, contrariando o tratamento protocolar previsto no art. 3o da lei nº 12.830/2013, que estabelece que “o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados” (Grifo nosso). Ou seja, os delegados NÃO TÊM A PRERROGATIVA DE SEREM CHAMADOS DE VOSSA EXCELÊNCIA, podendo, quem quiser, dirigir-lhes o tratamento de Doutor, mesmo tratamento dispensado aos nobres Advogados, que na interpretação desse artigo estão sendo discriminados pelos delegados como fosse título indigno. Lembrando que existem duas ADI contra essa Lei.

As viaturas policiais, bem público, no entendimento desse “caderno”, devem ser deixadas ao tempo, estragando, para, prioritariamente, os delegados utilizarem as vagas das delegacias e colocarem seus carros particulares protegidos do sol e intempéries, em detrimento ao interesse público. Tal fato já ocorreu em delegacia no interior de São Paulo, onde este SINDPOLF/SP teve que atuar.

Os Peritos possuiriam lotação subordinados diretamente ao delegado, sendo seu auxiliar. Os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas também exerceriam função auxiliar ao delegado, de forma inferior ao Perito.

Até criar um grupo para “controlar” o Ministério Público está proposto.

 
As últimas pérolas reproduzidas abaixo, que falam por si:

 

“1.4.14 – Remuneração dos cargos das carreiras policiais auxiliares

Conforme deliberado em item acima, conclui­-se que os peritos são auxiliares dos Delegados na atividade de Polícia Judiciária. Desta forma, é insustentável que recebam a mesma remunera­ção (subsídio) daqueles a quem auxiliam. Por sua vez, as atividades desenvolvidas pelos peritos são de maior complexidade às desenvolvidas pe­las outras carreiras auxiliares, justificando que recebam remuneração superior aos escrivães, agentes e papiloscopistas.”

 
“2.1.18 – Direito de preferência ao uso de vagas de garagem

Todo Delegado de Polícia Federal tem direito e pre­ferência no uso das vagas das unidades da Polícia Federal, independentemente da ocupação de chefia. As demais vagas de estacionamento das instalações da Polícia Federal, destinadas aos veículos particu­lares, serão ocupadas por ordem de chegada.”

 
“2.2.8 – Regulação do uso do correto pronome de tratamento

O correto pronome de tratamento exigível nas comunicações oficiais endereçadas ao Delegado de Polícia deverá ser o de “Vossa Excelência”.”

 
“3.4.4 - Controle de frequência

Os Delegados de Polícia Federal, em razão da natureza jurídica e autoridade superior da Polícia Federal, não estão sujeitos a controle de frequên­cia, porém podem ser avaliados em razão de sua produtividade. As carreiras policiais auxiliares e administram se submetem ao controle de frequên­cia e de produtividade.”

 
“3.13.5 - Trabalho em residência (home office)

Versão B - O trabalho em residência (home office) é compatível com a atividade policial, inclusive para o cargo de Delegado de Polícia Federal, em situações específicas e de forma excepcional.”

 
“Controle social do Ministério Público e acompa­nhamento de resultados das ações penais

A Polícia Federal deve criar uma unidade específica para acompanhar a apresentação de denúncia ou promoção de arquivamento pelo Ministério Público dos inquéritos relatados, bem como para acompanhar o andamento da ação penal, com vistas a aperfeiçoar a atividade investigativa.”

 
 
Essas mudanças surtirão efeito no combate à criminalidade, levando mais bandidos para a cadeia e elucidando mais crimes? Hoje apenas 8% (oito por cento) dos crimes são solucionados. Será que com essas “mudanças” teremos um índice maior que 80% (oitenta por cento)? Ou será que o inquérito policial é ineficiente, arcaico e burocrático, por isso essa enorme impunidade? Afinal, essa peça existe SOMENTE NO BRASIL. O resto do mundo está errado?

Resumindo, os delegados buscam tornarem-se membros semelhantes aos da Magistratura ou do Ministério Público, sem concurso público, usurpando para si as funções destes órgãos, com projetos de lei para transformá-los em carreira jurídica e alcançar o tão almejado TREM DA ALEGRIA SALARIAL. Ora, por que não prestam concurso para Juiz ou Promotor ou Procurador, já que querem tanto essas prerrogativas? Será que é por que é mais difícil que para delegado? Deixem a Polícia para quem realmente tem vocação e faz a Polícia acontecer, os Agentes, Escrivães, Papiloscopistas, Peritos, alguns delegados, e integrantes do Plano Especial de Cargos!

Esses sim estão comprometidos com uma reformulação do sistema de investigação que proteja o cidadão e a sociedade, aumentando o índice de prisões e elucidação de crimes, buscando garantir maior segurança a todos nós, cidadãos brasileiros! Por isso defendemos as recentes propostas no Congresso Nacional (PEC 51, PEC 73 e PEC 361), que trará paz, dignidade e segurança às pessoas de bem! Somos os VERDADEIROS PRIMEIROS GARANTIDORES DOS DIREITOS DO CIDADÃO!!!!

 

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