Delegados da PF querem ter mesmas ‘prerrogativas’ de juízes e promotores

Data: 06/03/14

Os delegados da Polícia Federal estão insatisfeitos com seu status funcional. Desejam usufruir das mesmas prerrogativas que a lei concede a juízes e membros do Ministério Público. Reivindicam também a conversão do atual Departamento de Polícia Federal em órgão independente, dirigido por um delegado eleito pela corporação e com autonomia orçamentária. Querem priorizar suas próprias investigações em detrimento das requisitadas por promotores e procuradores.

Essa super-PF está retratada num documento elaborado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). Será debatido em assembleias da corporação em 121 cidades de todo país. E norteará as decisões a serem tomadas num Congresso Nacional dos delegados federais. Acontecerá em Vila Velha, no Espírito Santo, entre os dias 2 e 5 de abril. E resultará num movimento de pressão sobre o Executivo e o Legislativo para que as mudanças sejam implementadas.

O documento da ADPF tem 37 páginas. Pode ser lido aqui. Defende que a PF saia do organograma do Ministério da Justiça e passe a ter “status de Secretaria Especial ou órgão independente, garantida sua autonomia orçamentária e financeira, nos moldes da Advocacia-Geral da União (AGU)…”

Nessa nova estrutura, a PF passaria a exercer “o papel de órgão articulador da segurança pública nacional.'' Relacionando-se com as polícias civis e militares, combateria os “crimes de repercussão nacional e internacional''. O diretor-geral da PF viraria “delegado-geral”. Seria escolhido em procedimento análogo ao do procurador-geral da República. “O delegado de Polícia Federal tem o direito de eleger seu Delegado-Geral”, anota o documento.

Os “candidatos” inscritos concorrem a uma “lista tríplice, que será encaminhada à Presidência da República para indicação, de preferência, do mais votado.” O salário do delegado-geral seria de R$ 26.533 —o equivalente a 90,25% do contracheque de um ministro do STF.

No modelo idealizado pelos delegados, a atividade de “polícia judiciária” sofreria alterações profundas. Na “nova estrutura, o delegado passaria a ser o próprio órgão da instituição, tal como ocorre na Justiça e no Ministério Público em relação aos juízes e promotores.” Teria “equipe própria” e “autonomia administrativa”.

Na “nova” PF, os delegados teriam completa autonomia para direcionar os “recursos materiais e humanos” para os inquéritos abertos por decisão deles próprios. Eis o que consta do documento: “As investigações criminais de origem externa devem receber um tratamento comum, enquanto as investigações de origem interna receberão tratamento preferencial”.

Hoje, os inquéritos solicitados por promotores e procuradores têm prioridade. No modelo dos delegados, “o orçamento e os esforços da PF deverão priorizar demandas internas, investigações da própria PF, em detrimento das demandas externas —o MP será apenas mais um órgão entre diversos outros de controle e parceiros.” O texto enfatiza: “A PF deve aumentar as investigações de ofício e priorizá-las em relação às requisições ministeriais…”

Os delegados reivindicam prerrogativas próprias dos juízes. Por baixo, querem ser chamados de “vossa excelência”. Pelo alto, desejam dispor de  “vitaliciedade e imunidade funcional”. Por quê? “O delegado livre das amarras do poder político, econômico ou de criminosos, que investiga de forma idêntica os fracos e os fortes, é uma garantia para a plena cidadania e justiça social”, anota o documento da ADPF. “E o predicamento da vitaliciedade é a dimensão necessária do delegado independente, sem assombros na sua carreira, em razão das suas decisões.”

O texto acrescenta: “Seria um caos social e traria insegurança para a sociedade a possibilidade de o delegado, com base em decisões políticas ou por retaliação em razão do exercício de sua função investigativa, pudesse ser demitido ou afastado. Os delegados, no exercício da sua função, têm peculiaridades que os diferenciam e impedem a perda do cargo por decisão administrativa.”

Nesse figurino hipertrofiado, o delegado “não está obrigado a instaurar inquérito policial se entender que lhe falta justa causa.” Ainda que o pedido venha do MP ou do Ministério da Justiça, ele pode “determinar investigação policial preliminar para subsidiar a sua decisão futura.” E pode “rejeitar” as requisições invocando apenas o seu “livre convencimento”.

Mais: o superdelegado “deve ter o poder de requisitar apoio operacional-técnico-investigativo a outras instituições para o exercício de atividades tipicamente policiais”. Pode também constituir “forças-tarefas”, como são chamados os grupos temporários de investigação criados pelo Ministério Público.

Não é só: os delegados julgam-se no direito de encaminhar petições ao Judiciário sem a intermediação do Ministério Público. Querem requerer diretamente, por exemplo, quebras de sigilo dos investigados, podendo “recorrer às instâncias superiores em caso de denegação judicial dos pedidos.”

Há no miolo do texto, um parágrafo que deixará os políticos de cabelos hirtos: “O delegado de polícia federal tem o poder-dever de instaurar inquérito policial para apurar crimes eleitorais independentemente de autorização judicial ou requisição do Ministério Público.” Noutro trecho, o documento informa que os delegados planejam usar a autonomia funcional e financeira que reivindicam para dar prioridade às investigações contra o roubo de verbas públicas.

“Considerando que os recursos da PF são finitos e limitados, há necessidade de priorizar a sua aplicação, escolhendo as atividades que serão estimuladas e as atividades que serão reduzidas”, anota o documento. “…A atividade de combate ao crime organizado priorizará as investigações sobre desvio de recurso público.”

Sugere-se a criação de uma “Coordenação-Geral” voltada exclusivamente ao combate à corrupção. Controlaria “delegacias especializadas em todas as unidades da Polícia Federal”. Uma das ideias defendidas no documento é a de que pelo menos 30% da verba reservada às investigações criminais sejam aplicadas no esforço anticorrupção.

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