Por que assinar um acordo de 15,8% é desistir de seus direitos?

Data: 23/03/14

Primeiramente, uma coisa é aceitar, e outra coisa bem diferente é firmar um acordo.

 

Todos os termos de acordo que o Ministério do Planejamento impõe às carreiras federais possuem natureza de acordo coletivo (é utilizado o verbo impor, pois nunca houve uma negociação de verdade). Logo, quando assinado, o termo se transforma num acordo coletivo de trabalho, que vincula as partes.

 

Vale lembrar que a federação e os presidentes de sindicato não decidem as propostas de reestruturação ou recomposição salarial.

 

Muitas dúvidas surgem de servidores não-sindicalizados, ou sindicalizados que não frequentam os sindicatos, e ainda não sabem que tudo no nosso modelo sindical é resolvido democraticamente, através de votos individuais, nas assembleias regionais, marcadas obedecendo aos prazos estatutários.

 

E a ampla maioria dos sindicalizados disse NÃO ao 15,8%.

 

Os dirigentes sindicais conversam com os mais variados especialistas, pessoas do próprio governo, inúmeros advogados, e até dirigentes sindicais de outras carreiras que acordaram com o governo, e todos dizem que assinar um acordo de 15,8% não é racional para os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal.

 

O que fundamenta essa opinião não é uma vontade inútil de medir forças com o governo, e muito menos alguma espécie de radicalismo ou influência política no sindicalismo, como difundem os intrometidos de sempre.

 

A questão é técnica e de raciocínio simples, e será explicada a seguir.

 

Quais as repercussões jurídicas quando a federação assina um acordo imposto pelo MPOG aos agentes, escrivães e papiloscopistas?

 

1.    Quando assinado, o termo de acordo vira um acordo coletivo de trabalho, que obriga ao formalizar a VONTADE das partes. Afinal, apesar de o Governo Federal descumprir a Constituição, congelando nossos salários desde 2009, nós não somos obrigados a assinar o acordo.

 

2.    A federação representa todos os policiais, sindicalizados ou não, segundo também a Constituição. E o acordo coletivo de trabalho é um título extrajudicial, que pode ser utilizado judicialmente e até executado pelas partes que assinaram.

 

3.    Isso quer dizer que o acordo extrajudicial, de natureza trabalhista coletiva, PODE ser utilizado pela AGU contra eventuais ações judiciais que questionem a não recomposição inflacionária entre 2009 e 2014, sejam ações da Fenapef, dos sindicatos ou de quaisquer policiais.

 

4.    E nas mesas de “negociação”, os técnicos do MPOG deixaram bem claro que a tendência do governo, depois da recente onda de reestruturações das carreiras federais, é corrigir apenas os índices futuros de inflação. Logo, o período entre 2009 e 2015 está sendo negociado agora.

 

5.    O modelo de termo de acordo imposto pelo MPOG possui elementos polêmicos, como sua caracterização de reestruturação, assim redigida para todas as carreiras que o assinaram.

 

6.    Outro elemento importante é a vigência do acordo que obriga seus signatários. O termo proposto pelo MPOG é apresentado com termo final em 2015, não necessariamente janeiro, quando ocorreria a última “reestruturação” anual compactuada pelos seus signatários.

 

Veja, clicando AQUI, o ACORDO assinado entre a entidade representativa dos servidores da ABIN e o Governo Federal. É fácil perceber sua forma de contrato. E não é difícil entender que o oficial de inteligência ficou satisfeito ao assinar esse acordo, já que receberá R$21.300,28, em janeiro de 2015.

 

Numa situação bem diferente, em relação aos cargos de agente, escrivão e papiloscopista, se os salários estão congelados desde 2009, e é assinado um acordo coletivo com vigência até 2015, esse acordo significa que os sindicatos CONCORDAM que o índice de 15,8% contempla a reestruturação no período anterior e vigente.

 

Vejam a última frase dos termos de acordo assinados por dezenas de dirigentes sindicais das outras carreiras: “E por terem justas e acordadas as cláusulas e condições deste Termo, assinam o presente documento”.

 

Portanto, a essência da reivindicação da Fenapef é a garantia constitucional de irredutibilidade do salário, ou seja, exigimos a recomposição inflacionária dos nossos salários, porque, na prática, o Governo Federal retirou aproximadamente 30% de nossos salários desde 2009, e não vamos assinar um acordo em que abrimos mão desse direito. Ainda mais até o final de 2015.

 

A Constituição Federal Brasileira é a norma fundamental do país, e no artigo 7º estão dispostos os direitos fundamentais dos trabalhadores urbanos e rurais, sem distinção:

 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

 

O Ministro Marco Aurélio, quando relator no RMS 22.307/DF, do Pleno do Supremo Tribunal Federal, esclareceu a pacífica interpretação do princípio da irredutibilidade dos salários, que compreende seu valor real:

 

"A doutrina, a jurisprudência e até mesmo o vernáculo indicam como revisão o ato pelo qual formaliza-se a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, por sinal expressamente referido na Carta de 1988 – inciso IV do art. 7º --, patente assim a homenagem não ao valor nominal, mas sim ao real do que satisfeito como contraprestação do serviço prestado. Esta é a premissa consagradora do princípio da irredutibilidade dos vencimentos, sob pena de relegar-se à inocuidade a garantia constitucional, no que voltada à proteção do servidor, e não da administração pública".

 

Considerando que, desde 2009, os subsídios dos agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal estão congelados, sem nenhuma recuperação do seu valor real diante da corrosão inflacionária, é transparente a opinião da jornalista e âncora do jornal do SBT, Rachel Sheherazade, exibida neste mês:

 

“O reajuste, não confundir com aumento salarial, que é outra coisa, não é favor nenhum do governo, reajuste anual para funcionários públicos federais é o que manda a Constituição Federal, e o governo federal desobedece, não tem jeito, quando o Estado se omite, quando ele se exime de suas obrigações, só resta ao cidadão apelar o bom senso da justiça.” (clique AQUI para ver)

 

A repórter fez menção à recente decisão do juiz federal Willian Douglas, da 4ª Vara Federal de Niterói, que concedeu a um agente da polícia federal o reajuste de 21,17%, percentual referente ao INPC no período de 2010 a 2013.

 

Este é o motivo que torna indisponível um direito constitucional que obriga a Administração Pública. E torna essencial a consciência de todos os policiais federais quanto aos riscos de ser assinado um acordo de 15,8% com o Governo Federal, ao contrário das demais carreiras federais que foram beneficiadas com significativas reestruturações salariais nos anos anteriores.

 

E qual a repercussão financeira da não assinatura do acordo em 2012, nesses 15 meses?

 

Considerando que o subsídio final é aproximadamente R$11.800 desde 2009. A não correção de 5% em janeiro de 2013 (para um salário de R$12.390), e mais 5% em janeiro de 2014 (para um salário de R$13.000) representa um valor aproximado de R$10.000, que não foi recebido.

 

Vale ressaltar que a culpa por esse “prejuízo” não é da federação, que defende o seu direito, e sim de um Governo que não cumpre a Constituição! Ora, não é possível que ocorra uma Síndrome de Estocolmo funcional, pois a base de servidores atualmente é extorquida numa conduta antiética oficial, cujas armas são o tempo e a inflação.

 

Agora o contraponto. Considerando o raciocínio do juiz federal Willian Douglas, que utilizou um indicador moderado, os salários deveriam ser imediatamente corrigidos em 21,17%, o que significa, agora, um subsídio final de R$14.298. E para o início de 2015, um subsídio final estimado em R$15.155,00, com a estimativa do INPC para 2014.

 

Veja que cai por terra o argumento do “prejuízo” por não ter assinado um acordo leonino, ou seja, um contrato que corrompe a garantia constitucional de uma das partes.

 

Afinal, em apenas sete meses do ano de 2015, com o salário corrigido de forma justa conforme a Constituição, a quantia considerada “prejuízo” já teria sido compensada.

 

E ao invés de se preocupar com os 15 meses anteriores, ter a coragem de exigir um direito significa garantir um subsídio justo para as décadas futuras, em defesa de nossas famílias.

 

A Federação Nacional dos Policiais Federais não desafia o governo, não politiza o movimento e não adota o radicalismo ideológico. Desabafos surgem nas manifestações em todo o país como consequências do genuíno desapontamento de cidadãos brasileiros, que se sentem abandonados e, principalmente, injustiçados.

 

Não desistiremos.

 

 

F E N A P E F

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