Confusão com a terceirização no aeroporto de Guarulhos

Data: 31/03/14

Nova confusão no aeroporto de Guarulho, desta vez no último domingo (30). A falta de funcionários para o controle no setor de passaportes provocou uma grande fila. Os passageiros reclamaram de desrespeito.  O contrato com a empresa terceirizada Randstad foi encerrado no domingo anterior (23) e o atraso na licitação e contratação de outra empresa ainda refletiu no atendimento desta semana.

O problema, no entanto, não é a contratação da empresa X ou Y, mas o fato de um setor tão delicado, principalmente em período de pré Copa, ficar nas mãos de empresas terceirizadas, retirando funções que pertencem aos administrativos e policiais treinados da Polícia Federal.

O SINDPOLF/SP alertou várias vezes para a imediata solução deste problema, em inúmeros momentos, denunciando inclusive o fato à mídia e ao MPF. Este Sindicato reforça sobre a necessidade de trocar as terceirizações por contratações de funcionários administrativos que pertençam ao quadro da PF, do aumento do efetivo policial e melhoria na estrutura de trabalho e segurança nos aeroportos.

Imagine a situação ocorrida ontem e semana passada se repetindo por várias e várias vezes. Além disso, não há comprometimento do funcionário terceirizado com o departamento, ou seja, ele pode sair a qualquer momento gerando aumento de rotatividade em lugares onde a segurança é prioritária. Além disso, esses funcionários não possuem treinamento específico e desconhecem, por exemplo, o Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815 (19/08/1980).

Desde 2006 o MPT determinou a substituição de pessoal contratado terceirizado, sem concurso público, por se tratar de atividade privativa de servidores de carreira, conforme preceitua o art. 144 da CF. Ao invés de diminuir, as contratações permaneceram.

Ocorre que houve prorrogação em TAC, sendo que a última encerrou-se em 31/12/11 e nenhum terceirizado foi substituído por servidores do Plano Especial de Cargos (PEC) ou policiais.

Lembramos também o Decreto nº 2271, de 1997, em seu art 1º parágrafo 2º, "não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos do Órgão ou entidade, salvo, expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal".

O Ministério da Justiça celebrou termo de cooperação administrativa com a Infraero, em 2013, em que aquela se compromete a disponibilizar 390 funcionários para o DPF (290 para GRU e 100 para Viracopos), no sistema de cessão, no período de agosto a dezembro de 2013. Em dezembro tal acordo foi prorrogado até 2014. O objeto seria exercer o “plano de trabalho”. Ocorre que as funções típicas de estado são indelegáveis, assim, dependendo do teor deste plano, essas cessões precisam ser revistas.

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