Escrivão de Polícia Federal conquista importante vitória contra o Assédio Moral
Data: 09/05/14
Um Escrivão de Polícia Federal recebeu uma grande vitória, em primeira instância, após propor Ação Ordinária contra a União Federal, por meio da diretoria jurídica do SINDIPOL/DF, objetivando indenização por danos de assédio moral praticado por seus superiores hierárquicos. O juiz Federal responsável pela Ação Ordinária reconheceu que houve sim assédio moral, após o servidor ser removido do Edifício Sede do órgão para a SR/DF. O juiz condenou o pagamento de R$ 20 mil, a título de indenização, corrigido desde a ocorrência do fato. Tal remoção foi baseada no relatório de missão 44/2008 que registrava, além da saída do servidor, um dia antes do término do serviço sem autorização da chefia, uma série de fatos que causaram constrangimentos e desgaste emocional.
Como se trata de uma decisão em primeira instância, a União poderá recorrer. Contudo, a FENAPEF parabeniza o colega e o SINDIPOL/DF por essa importante conquista e aproveita para alertar que, em qualquer caso de assédio moral, é importante que o policial procure seu Sindicato para que possa demandar judicialmente a denúncia desse tipo de conduta.
Como se trata de uma decisão em primeira instância, a União poderá recorrer. Contudo, a FENAPEF parabeniza o colega e o SINDIPOL/DF por essa importante conquista e aproveita para alertar que, em qualquer caso de assédio moral, é importante que o policial procure seu Sindicato para que possa demandar judicialmente a denúncia desse tipo de conduta.