SINDPOLF/SP solicita fornecimento gratuito de trajes sociais para policiais em missão na Copa
Data: 03/06/14
O SINDPOLF/SP enviou ofício ao Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal, Roberto Cicilati Troncon Filho, requerendo que sejam fornecidos, com urgência, para todo o efetivo, ternos e trajes sociais (para mulheres), especialmente para as autoridades policiais do cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista que atuarão em Missão Copa do Mundo FIFA 2014. Nos últimos dias a diretoria do Sindicato recebeu diversas consultas de colegas preocupados com a exigência de trajes específicos para realização de missão no período da Copa.
Segundo ofício, a preocupação recai especificamente sobre um documento que foi distribuído às equipes policiais, com logotipo da FIFA e intitulado “Copa 2014 – FIFA World Cup – São Paulo- Coordenação Operacional –Segurança de Dignitários –SP”. Nele consta que “o traje a ser utilizado por todos os integrantes da equipe de segurança aproximada é o social completo (terno e sapatos escuros, camisa e gravata discretas)”.
Para o SINDPOLF/SP, é de conhecimento público, as desvalorizações salariais de mais de seis anos sem a devida recomposição e, em decorrência de problemas financeiros, muitos servidores se encontram com dificuldade para realizar gastos secundários em detrimento da manutenção das despesas voltadas para alimentação, habitação, educação e sustento de suas famílias.
“Saindo do campo do Direito Administrativo e passando a análise jurídica de como é tratado o referido assunto na iniciativa privada, a parte mais forte da relação trabalhista, o empreendedor do negócio, quando impõe a obrigação de fazer, ou seja, usar o uniforme, deverá fornecer gratuitamente a vestimenta. A jurisprudência neste sentido está bem firmada, já que o órgão de cúpula do Judiciário Trabalhista, consoante o Precedente nº 115 da SDC determina o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador”, argumenta o texto do ofício.
O documento, assinado pelo presidente da entidade, Alexandre Santana Sally, informa também que para determinadas autoridades policiais, o traje social para mulheres e terno para os homens não são prioridades nas suas atribuições diárias e nem em suas vidas cotidianas. “A compra de um único traje social e seus complementos, incluindo sapatos, cinto, apenas uma camisa e duas gravatas, podem gerar gastos de no mínimo 7% a 12% do seu salário líquido dependendo da classe em que esteja inserido”, informou.
O ofício de número 59/ 2014, foi enviado na tarde desta segunda-feira, 2 de junho e aguarda providências ou resposta da Superintendência.
Segundo ofício, a preocupação recai especificamente sobre um documento que foi distribuído às equipes policiais, com logotipo da FIFA e intitulado “Copa 2014 – FIFA World Cup – São Paulo- Coordenação Operacional –Segurança de Dignitários –SP”. Nele consta que “o traje a ser utilizado por todos os integrantes da equipe de segurança aproximada é o social completo (terno e sapatos escuros, camisa e gravata discretas)”.
Para o SINDPOLF/SP, é de conhecimento público, as desvalorizações salariais de mais de seis anos sem a devida recomposição e, em decorrência de problemas financeiros, muitos servidores se encontram com dificuldade para realizar gastos secundários em detrimento da manutenção das despesas voltadas para alimentação, habitação, educação e sustento de suas famílias.
“Saindo do campo do Direito Administrativo e passando a análise jurídica de como é tratado o referido assunto na iniciativa privada, a parte mais forte da relação trabalhista, o empreendedor do negócio, quando impõe a obrigação de fazer, ou seja, usar o uniforme, deverá fornecer gratuitamente a vestimenta. A jurisprudência neste sentido está bem firmada, já que o órgão de cúpula do Judiciário Trabalhista, consoante o Precedente nº 115 da SDC determina o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador”, argumenta o texto do ofício.
O documento, assinado pelo presidente da entidade, Alexandre Santana Sally, informa também que para determinadas autoridades policiais, o traje social para mulheres e terno para os homens não são prioridades nas suas atribuições diárias e nem em suas vidas cotidianas. “A compra de um único traje social e seus complementos, incluindo sapatos, cinto, apenas uma camisa e duas gravatas, podem gerar gastos de no mínimo 7% a 12% do seu salário líquido dependendo da classe em que esteja inserido”, informou.
O ofício de número 59/ 2014, foi enviado na tarde desta segunda-feira, 2 de junho e aguarda providências ou resposta da Superintendência.