Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5.043.

Data: 09/06/14

Brasília – De forma unânime, o Plenário do Conselho Federal da OAB decidiu que a entidade deve requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) ingresso como amicus curiae em uma ação que confere aos delegados de polícia a atribuição para conduzir investigação criminal por inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5.043.

Na referida ação, proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a Ordem dos Advogados do Brasil entende que atividade de investigação criminal é de competência da polícia judiciária, alegando que induz-se “a interpretação equivocada de que a condução de qualquer procedimento investigatório de natureza criminal será atribuição exclusiva dessa autoridade policial”.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a ADIN nº 5.043 ignora o contexto normativo da questão. “Nem a interpretação gramatical da disposição legal nos permite encontrar qualquer referência à atribuição exclusiva ao delegado de polícia. Esta é uma questão já bastante debatida pela OAB, o que realça a relevância do tema e o nosso compromisso pela defesa da legalidade constitucionalmente estabelecida”, entende.

A relatora do processo no Plenário da OAB, conselheira federal pela OAB Espírito Santo, Elisa Helena Galante, fala em ingresso na questão por garantia de defesa da ordem democrática e de direito. “Há um novo velho desafio a ser enfrentado. Existe relevância ímpar no tema, por isso propugno pela intervenção da OAB na condição de amicus curiae na ADI 5043”, conclui.

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