Nota de Apoio

Data: 16/06/14

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal - ANEPF, entidade que representa os Escrivães de Polícia Federal em todo o Brasil, vem a público e, em especial, aos congressistas brasileiros, externar seu APOIO à Nota Técnica nº 21/2014 da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, dirigida ao Senado Federal, assim como contestar e rechaçar NOTA DE REPÚDIO da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF, nos seguintes termos:

1. Como se trata de uma nota não nos delongaremos nos temas, mas desde já, ressaltamos que os aspectos técnicos e jurídicos que envolvem a segurança pública e a persecução criminal no Brasil vão ter sim que ser enfrentados pela sociedade brasileira, legitimamente representada pelas suas casas legislativas, a fim de se consertar erros históricos e recolocar o país nos trilhos de uma nação de vanguarda, ao menos em segurança pública, com a adoção de modelos de polícia e de investigação reconhecidamente funcionais e eficientes;

2. Não entraremos no mérito da transformação do cargo, ou para alguns delegados, carreira de delegado de polícia, em uma carreira jurídica, até porque o objetivo não é o de atacar ideias ou projetos pura e simplesmente com o intuito de denegrir uma categoria ou destruir seus sonhos, bem ao contrário do que estamos acostumados a receber como moeda de troca num processo de usurpação institucional que sofremos ao longo dos anos. Mas vale ressaltar aos tecnicamente leigos que a tríade jurídica para os operadores do direito se faz entre Juiz, Promotor e Advogado, abrangendo, é claro, suas carreiras equivalentes;

3. Dito isso, para sairmos dessa cena que envolve instituições estaduais e categorias diversas, até porque receberam tratamento diferenciado na Constituição Federal do Brasil (vide art. 144 da CF) e, bem por isso, não podem e nem devem ser colocadas no mesmo bojo, assim como querem alguns delegados, pois legitima uma condição análoga e equivocada de tratamento que o constituinte fez questão expressa de estabelecer tratamento diverso, nos ateremos à grave e aguda crise institucional que vem deteriorando a Polícia Federal do Brasil, nossa gloriosa PF;

4. Para nós, assim como para os Procuradores da República, representados por suas associações supramencionadas, o § 1º do art. 144 da CF, ao trazer que “A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:”, deixou claro que a carreira policial federal é única e, por isso, o modelo de carreira adotado atualmente, que é análogo ao utilizado pelas polícias civis estaduais, não foi recepcionado pela carta magna e, por isso, deve ser urgentemente corrigido para não gerar mais prejuízos à sociedade brasileira;

5. Um dos graves problemas ocasionados por esse equívoco histórico é o não cumprimento a contento, pela PF, de suas atribuições constitucionais, como a prevenção aos crimes transfronteiriços, entre eles, o tráfico de drogas, armas e pessoas, assim como das funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Para o atendimento desse grande leque de atuação, a PF não pode utilizar uma estrutura de carreira igual a das polícias civis estaduais, pois essas últimas só exercem a função de polícia judiciária e não de polícia de ciclo completo como a PF, que atua da prevenção à repressão criminal, polícia administrativa, ostensiva e de fiscalização;

6. Esse é o grande equívoco que se perpetuou na PF patrocinado pelos delegados de polícia federal que tentam, a todo custo, reduzir a grandiosa PF e sua imensa e ampla gama de responsabilidades conferidas e confiadas pelo constituinte, a apenas uma Polícia Civil da União, claro que não pela sua natureza civil, o que é correto, mas em mera polícia judiciária, uma só dentre as suas várias atribuições, isso porque justifica a existência da função do delegado de polícia e, não só isso, garante equivocadamente aos delegados, pelo uso análogo da estrutura utilizada pelas polícias civis, uma certa preponderância de tratamento e um descabido privilégio dentro da instituição;

7. Os delegados federais ainda querem passar sempre em sua defesa do indefensável, que a hierarquia na PF existe por causa do cargo deles e, sem eles, ela estaria comprometida. Isso é a mais pura falácia que tentam vender à sociedade ou pessoas leigas do ponto de vista técnico e jurídico. Se esquecem de fazer referência ao parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que expressa que não existe hierarquia entre cargos do Poder Executivo e que a hierarquia se traduz tranquilamente através dos Cargos em Comissão e Funções de chefia previstos em qualquer estrutura pública. Só para ressaltar essa falácia, usando como exemplo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que para a visão e nas palavras dos delegados (vide nota da ADPF), não passa de um bando armado sem hierarquia, já que possuem carreira única, coisa que sabemos ser, muito pelo contrário, um modelo organizacional a ser seguido;

8. Os delegados federais gostam de usar o jargão “primeiros garantidores dos direitos dos cidadãos”, mas todos sabem que o policial que está na rua e não dentro de gabinetes refrigerados é que, diretamente e, por isso, efetivamente, poderia utilizar tal adjetivo. Ainda não poderíamos deixar de comentar a expressão por eles criada de “trem da alegria”, querendo usar dispositivos constitucionais para garantir o seu “status” de poder criado em cima de, justamente, um equívoco amparado em claro descumprimento do texto constitucional. Verdadeiro “trem da alegria” poderíamos chamar a pretensão de se tornar carreira jurídica sem ter prestado concurso público para isso, com o fim de alçar os salários pagos a essas carreiras e sua vinculação com o teto do funcionalismo público;

9. Quase finalizando, temos que ressaltar que a conquista de credibilidade alcançada pela PF, que está atualmente em perigo, foi construída com o suor, dedicação e profissionalismo de todos os servidores do órgão, de todos os cargos, sejam eles da carreira policial ou de apoio, mas vem sendo usurpada por apenas um cargo, justamente aquele que gosta de aparecer na mídia e se apropriar do resultado do trabalho de toda uma equipe, de um time, de uma polícia. As grandes operações comandadas “no papel” por Delegados de Polícia Federal, foram na verdade e de fato, muitas vezes coordenadas pelos outros cargos policiais, os chamados EPAs (Escrivães, Papiloscopistas e Agentes), que vivem em clandestinidade patrocinada pelos normativos internos de um órgão que tem em sua direção e corregedoria, um “longa manus” de uma categoria, de um dono;

10. Para não apenas demonstrar os problemas, mas apontar soluções, temos hoje em tramitação nas casas legislativas: a) o Projeto de Lei 7.402/14 que moderniza a investigação criminal; b) as PEC 73/2013 (Senado), PEC 361/2013 (Câmara), que são as PECs do FBI, além da PEC 51/2013, que traz uma verdadeira reengenharia da segurança pública brasileira, como boas soluções para problemas históricos em segurança, violência, modelo de polícia e, é claro, a recuperação da Polícia Federal do Brasil para se tornar, verdadeiramente, uma polícia do século XXI. Além desses projetos, esta associação, assim como a Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, construíram e defendem outros projetos com o intuito de amenizar a crise interna na PF e caminhar para uma correção gradual dos já mencionados equívocos históricos, citando como exemplo o Projeto Oficial de Polícia Federal (OPF) e outros que serão debatidos em Grupo de Trabalho, junto a representantes do governo federal e da instituição, para a satisfação de acordo firmado entre as partes no presente ano;

11. Por fim, gostaríamos de provocar Vossas Senhorias, os delegados, para que esclarecessem à sociedade brasileira e, principalmente, às Suas Excelências, os congressistas, sobre qual o real entendimento e objetivos dessa categoria a respeito do tema: se a carreira policial federal é única e, assim sendo, cumpre o dispositivo constitucional e considera todos os cargos policias pertencentes a uma mesma carreira e, desse modo, urge sua reestruturação, garantindo isonomia de tratamento entre os diversos cargos, assim como formas de promoção?; ou a carreira policial não é única e, assim sendo, sua estrutura organizacional de cargos não foi recepcionada pela Constituição Federal e, desse modo, urge aos poderes instituídos corrigir esse erro histórico?; só cabe lembrar que, caso prevaleça o primeiro entendimento, inviabiliza-se a criação de uma carreira jurídica separada da carreira policial, ao menos sem uma PEC e, caso se opte pela segunda opção, não há o que se falar, de uma vez por todas, na falácia de a hierarquia e disciplina, princípios basilares de qualquer estrutura policial, estar vinculada a uma estrutura de carreiras diversas;

12. Nos colocamos à disposição dos congressistas para esclarecimentos, bem como contamos com a sua ajuda para um resultado satisfatório em todo esse processo.

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