Reajuste a policiais federais aguarda parecer da Comissão Mista de Orçamento

Data: 14/07/14

Votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 não é o único desafio da Comissão Mista de Orçamento (CMO) para as reuniões marcadas para terça (15) e quarta-feira (16). O colegiado precisa de quórum para analisar também o relatório ao PLN 5/14, que permite o reajuste para agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal, profissionais que ficaram de fora do aumento parcelado de 15,8% dado pelo governo aos servidores públicos nos anos de 2013, 2014 e 2015.

O PLN 5/14 altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias atualmente em vigor (Lei 12.919/2013) para viabilizar a melhoria salarial, que foi fruto de um acordo entre as categorias e o Poder Executivo para que não houvesse greve ou paralisações durante a Copa do Mundo.

O relatório é do deputado Cláudio Puty (PT-PA), que incluiu a permissão de aumento para peritos federais agrários. Se passar pela comissão, a proposta seguirá para o Plenário do Congresso.

Orçamento

O primeiro item da pauta da próxima reunião da Comissão Mista de Orçamento é o relatório preliminar do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao projeto da LDO para 2015 (PL 03/2014). Diante da dificuldade de obter quórum, o presidente da comissão, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), já disse não acreditar na votação antes de 18 de julho, data prevista para o recesso parlamentar.

O relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), fez a leitura do seu voto favorável à proposta do governo, com o acolhimento de 9 das 14 emendas apresentadas pelos parlamentares. Entre outros temas, o relatório preliminar estabelece as regras sobre apresentação e acolhimento das emendas, bem como faz uma avaliação do cenário econômico e fiscal usado na elaboração do projeto.

Mais dinheiro

Também está na pauta o PLN 4/2014, proveniente do Poder Executivo, que abre crédito especial de R$ 50,9 milhões em favor da favor da Justiça Eleitoral e dos ministérios de Minas e Energia e dos Transportes.

O crédito especial é uma modalidade de crédito adicional autorizado por lei específica e aberto por decreto do Executivo. É destinado a despesas não previstas ou fixadas nos orçamento vigente. Em geral, o dinheiro extra vem do excesso de arrecadação do governo, do superávit financeiro ou da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

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