Votação das diretrizes para o Orçamento de 2015 fica para setembro

Data: 06/08/14

Sem quórum, a votação do relatório preliminar ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015 foi remarcada para a primeira semana de setembro, quando ocorrerá outro esforço concentrado do Congresso Nacional. O presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), agendou a próxima reunião para 2 de setembro, às 14h30.

 

Conforme o projeto da LDO para 2015, o salário mínimo será reajustado em 7,71%, saindo dos atuais R$ 724 para R$ 779,79 no ano que vem. O governo estima crescimento da economia de 3% e inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 5% para o próximo ano.

 

Ainda conforme o texto, o governo estima que o superávit primário - economia para o pagamento de juros da dívida pública - será de R$ 143,3 bilhões, valor que corresponde a 2,5% do PIB, que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. Com o abatimento dos R$ 28,7 bilhões destinados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a meta do superávit primário fica em R$ 114,7 bilhões (ou 2% do PIB).

 

Metas

A LDO é o instrumento pelo qual o governo estabelece metas e prioridades da administração pública federal para o ano seguinte, como as obras e os serviços mais importantes a serem realizados. Ela é elaborada todos os anos pelo chefe do Poder Executivo, com auxílio do Ministério do Planejamento, do Banco Central e do Ministério da Fazenda, entre outros. Também dispõe sobre as alterações na legislação tributária e define a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.

 

As diretrizes servem para orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), a ser encaminhada ao Congresso até 31 de agosto.

 

Entre outros assuntos, a LDO trata das metas fiscais do governo (taxa de juros, inflação e crescimento do PIB, por exemplo); relação de ações prioritárias; regras para execução das emendas parlamentares; regras para fiscalização de obras e serviços com indícios de irregularidades graves; custos de obras e serviços de engenharia; gastos com a folha de pagamento de servidores e empregados públicos civis e militares; reajuste do salário mínimo; pagamento da dívida pública federal e alterações na cobrança de tributos.

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