Jurídico do SINDPOLF/SP ganha mais uma ação de reenquadramento de classe

Data: 08/08/14

O SINDPOLF/SP comunica a todos os seus sindicalizados que através de seu Departamento Jurídico, administrado pela Capano, Passafaro Advogados Associados, conseguiu mais uma importante vitória na defesa dos interesses de seus sindicalizados.

  Após o estudo de questão trazida ao nosso conhecimento, no início deste ano, por servidor sindicalizado, decidimos ingressar com ação judicial no Juizado Especial Federal em São Paulo, objetivando a prestação jurisdicional para condenar a União ao pagamento da diferença remuneratória do cargo de agente da polícia federal entre a terceira classe e segunda classe, pois o sindicalizado autor tomou posse e entrou em exercício no seu cargo de agente da Polícia Federal na 3ª Classe, em 17/07/2006, recebendo subsídios relativos a esta classe por três anos e cinco meses, quando foi então reenquadrado para a 2ª classe.

 No julgamento do mérito da ação, o Magistrado reconheceu que o sindicalizado autor faz jus ao pagamento das diferenças no período em que esteve enquadrado na terceira classe, justificando que o edital atua como lei para o concurso público, sendo absolutamente injustificada a aplicação da nova regra legal para aqueles que concorreram em seleção com outras regras estipuladas. Ante o exposto, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para condenar à União ao pagamento, em favor do autor, das diferenças entre a remuneração do cargo de agente da polícia federal de terceira classe para a segunda classe, no período em que esteve enquadrado na terceira classe, respeitada a prescrição quinquenal, contada retroativamente da propositura da demanda. Outrossim, condenou a ré a pagar as diferenças daí decorrentes referentes ao abono de férias e 13º salário. Sobre o valor das condenações deverão incidir correção monetária, desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos e juros de mora, desde o momento da citação, na proporção de 6% ao ano até 10/01/2003 e 12% ao ano a partir de 11/01/2003, sem a incidência de juros de mora. (autos nº 0008002-58.2014.4.03.6301 – 10ª VARA GABINETE – SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO)

Deste modo, o departamento jurídico do SINDPOLF/SP reforça seu compromisso com a defesa dos interesses de seus sindicalizados, e convida a todos os interessados, nesta ou em várias outras ações igualmente disponibilizadas, a comparecerem em atendimento presencial com os advogados da entidade nas cidades do Interior onde o Sindicato possui representação, ou na própria sede da entidade.

     Departamento Jurídico

           SINDPOLF/SP

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