Delegado não vê diferença entre sindicato e Crime Organizado

Data: 08/08/14

No último dia 07, a Justiça Federal publicou uma liminar suspendendo a requisição do delegado de Polícia Federal, Stenio Santo de Souza, na qual ele solicita ao Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF, a lista de presença de uma manifestação, realizada pelos agentes, escrivães e papiloscopistas em frente a SR/DF, para instrução de um Inquérito Policial contra sindicalizados.

No documento enviado ao sindicato, o delegado baseia sua “requisição” na lei que “define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal”, e ameaça de enquadrar o presidente do SINDIPOL, nas penas do artigo 21 da Lei 12.850/2013, com pena de seis meses a dois anos de reclusão no caso da recusa do SINDIPOL/DF em fornecer a lista.

O escritório de advocacia, Antônio Rodrigo Machado e Associados, ingressou com habeas corpus para que a lista não fosse entregue. Na petição o advogado demonstra que ceder ao requerimento, atinge o direito constitucional de “não produzir provas contra si mesmo”, considerando, ainda, a representação do sindicato em proteger o direito de seus filiados.

O presidente em exercício do Sindipol/DF qualificou a atitude do delegado como desproporcional e antissindical. “Ficou evidente mais uma tentativa de constranger os nossos dirigentes sindicais, que, assim como todos os policiais, vem sofrendo assédios diários”. 

Inquérito Policial

O inquérito policial foi instaurado com base na representação do delegado Luis Eduardo Navarra, contra colegas que se manifestavam pacificamente em frente à Superintendência Regional do DF.

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