STJ confirma decisão que manda anular processos disciplinares por greve

Data: 01/09/14

Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmaram a decisão do ministro Herman Benjamim, relator da Petição nº 10.274, ajuizada pela Fenapef, determinando que a União/DPF identifique e extinga, no prazo de 60 dias, todos os processos administrativos disciplinares instaurados contra agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal, em razão da participação na greve de 2012, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.

 

As íntegras das decisões estão disponíveis para consulta no site do STJ:

 

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=COL&sequencial=38333502&formato=PDF&formato=undefined

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=35301544&num_registro=201304175989&data=20140606&tipo=0&formato=PDF

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