Os profissionais da área são responsáveis por identificar vítimas e a autoria do delito, enquanto peritos criminais preocupam-se com elementos da materialidade do crime e a medicina legal atenta-se a questões como causa da morte e indícios de lesão corporal. Como eles não aparecem na Lei 12.030/09, muitos laudos têm sido questionados por advogados sob a alegação de que a prova pericial não foi produzida por oficiais, segundo a Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação (Fenappi).
“Já chegamos a ficar 30 dias sem fazer laudo em Brasília por determinação judicial”, afirma o presidente da entidade, Antônio Maciel. O projeto de lei passou no Senado no dia 2 de setembro, mas a federação diz que a presidente Dilma Rousseff vetou proposta semelhante em 2013, avaliando que o regime jurídico de servidores públicos só pode ser modificado por projeto do Executivo.
Maciel diz que a paralisação das atividades afetaria Institutos Médicos Legais, pois os papiloscopistas são responsáveis por mais de 90% de todas as identificações cadavéricas. “A rigor, a proposta tem caráter meramente declaratória, já que apenas explicita melhor o texto legal, mas é absolutamente indispensável”, afirma parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado ao avaliar a mudança. A medida garantiria a segurança jurídica e o andamento de processos penais, segundo o relatório.