Policiais Federais prometem radicalizar contra o Governo

Data: 22/09/14

Recente parecer da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento - SEGEP/MPOG recomenda o veto ao PLC 78/2014, que reconhece a Papiloscopia como ciência apta a embasar prova pericial, e repete a mesma análise do PLC 5.649/09, fundamentando argumentos baseados na Portaria n. 523/89-MPOG, e estabelecendo a falsa premissa de que o PLC 78/2014 se refere diretamente a cargos públicos específicos, o que não ocorre.

 

O antigo PLC 5.649/09 foi vetado porque utilizava o termo “papiloscopista” em sua redação, o que poderia ser interpretado como uma menção específica a determinado cargo público, com possibilidade de transposição, o que ensejou a sua análise de inconstitucionalidade em relação ao vício de iniciativa.

 

Porém, justamente por conta desse entendimento da SEGEP no ano passado, os parlamentares desenvolveram uma nova redação para o atual PLC 78/2014, desta vez com nítida natureza geral e processual, por não se referir a nenhum cargo público específico, mas sim ao especialista genérico em determinada área científica, fazendo referência somente à ciência Papiloscopia.

 

Mas o que tem causado a revolta na base dos policiais federais é a repetição de argumentos com o uso da Portaria n. 523/89-MPOG. Afinal, qual a origem e natureza dessa portaria, e quais os motivos dela não ser aplicável.

 

Segundo Renato Deslandes, diretor de comunicação da Fenapef, “sempre buscamos o diálogo com os técnicos do governo, e sabemos que uma portaria não é ato válido para definir atribuições, pois nossa Constituição é clara ao definir que somente por lei podem ser criadas e definidas as competências dos cargos públicos”.

 

A Portaria n. 523/89-MPOG, portanto, é considerada um mapeamento das atribuições exercidas pelos policiais federais em 1989, há 25 anos, provavelmente uma portaria que homologou algum documento enviado pela Polícia Federal, à época.

 

Interessante notar que tal portaria já citava explicitamente a atribuição de perícia papiloscópica e elaboração de laudos para o cargo de papiloscopista, pois o Decreto Federal n. 56.510/65 também foi transparente ao criar o Instituto Nacional de Identificação e sua Seção de Perícias, chefiada por um datiloscopista (antigo papiloscopista) há quase 50 anos.

 

Porém, a citada portaria está desatualizada, e não reflete de forma fidedigna o atual perfil profissional do cargo de papiloscopista policial federal, que desde 1996 tem exigido para seu ingresso o nível superior, com disciplinas de biologia, química, física, e uma formação profissional específica em perícia papiloscópica, tudo com metodologia científica de nível superior.

 

É revoltante perceber que a Portaria n. 523/89, desatualizada e descontextualizada, não contempla a verdadeira revolução científica que atingiu os perfis profissionais dos cargos de agente, escrivão e papiloscopista.

 

Afinal, um documento de 1989 não é apto a contextualizar nada no serviço público brasileiro, que apresentou uma evolução profissional natural, acompanhando a Sociedade.

 

A título de exemplo, em 1989, há 25 anos, não existiam a maioria dos cargos de especialistas do serviço público federal, e o citado parecer comete dois equívocos absurdos:

 

1º. Analisar o PLC 78/2014 nos mesmos moldes do PLC 5.649/09, pois o PLC 78/2014 não comete o erro do PLC 5.649, e não se refere a nenhum cargo público específico.

 

2º. Partindo do primeiro equívoco, utilizar como premissa de sua análise uma portaria desatualizada de 1989, há 25 anos, quando a Polícia Federal e todo o serviço público brasileiro ainda davam seus primeiros passos após o regime militar.

 

“Não sei como os policiais federais vão reagir a um segundo veto, num novo projeto sem polêmicas, com termos que não tratam de nenhum cargo público específico, e respeitam a iniciativa dos poderes executivos. Só tenho certeza de que muitos, inclusive eu, vão perder a paciência e interpretar que o atual governo é oposição declarada aos policiais federais de formação acadêmica multidisciplinar, e que infelizmente não adianta mais dialogar”, afirma Deslandes.

OUTRAS NOTÍCIAS

Levantamento alerta para direitos do servidor público estudante

1ª Turma mantém júri do caso Villela

Agente da PF ganha direito de remoção após ser vítima de assédio

Texto da reforma da Previdência é aprovado na CCJ