Justiça concede ao Vice-presidente da FENAPEF, Luís Antônio Boudens, o direito de exercer mandato classista

Data: 29/09/14

Em um descumprimento claro e ofensivo ao Art. 92 da Lei 8.112/90, o DPF indeferiu o pedido de licença para o exercício de mandato classista do Agente LUIS ANTÔNIO DE ARAÚJO BOUDENS, fundamentado em requisito exclusivamente subjetivo, sob a alegação de que a licença só poderia ser concedida, quando tivesse fim o PAD a que o agente foi submetido.

 Esse ato foi atentatório ao direito do sindicalizado de ter concedida a licença para exercer o cargo de vice-presidente da FENAPEF. Poderia aí estar configurada a represália contra aqueles que atuaram na greve de 2012? Se for, que triste imaginar que atos tão pueris ainda teimam em permanecer ativos na atual Administração.

 Porém, o Juiz Federal Titular, Itelmar Raydan Evangelista, de forma exemplar,  confirmou a liminar anteriormente deferida e CONCEDEU A SEGURANÇA para, reconhecendo a ilegalidade do Despacho nº 968/2013-GAB/SR/DPF/MG,declarar o direito do sindicalizado à obtenção da licença.

 Assim, segue o Setor Jurídico do SINPEF/MG, juntamente com os Advogados do Escritório Cezar Britto Advogados Associados, firmes e atuantes na defesa das muitas arbitrariedades cometidas em nome de um sistema organizacional maculado.

OUTRAS NOTÍCIAS

Levantamento alerta para direitos do servidor público estudante

1ª Turma mantém júri do caso Villela

Agente da PF ganha direito de remoção após ser vítima de assédio

Texto da reforma da Previdência é aprovado na CCJ