Prêmio em dinheiro pode incentivar delação de crimes contra a administração

Data: 20/10/14

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou proposta que estabelece pagamento de recompensa a quem denunciar crimes contra a ordem tributária e a administração pública. O projeto (PLS 664/2011) também estipula esta recompensa em 10% do valor desviado que vier a ser recuperado. Para ter acesso à vantagem financeira, o denunciante precisa fazer a comunicação verbal ou por escrito do delito à polícia. Se a denúncia for procedente, o delegado deverá determinar a abertura do inquérito, assegurando-se a recompensa ao informante. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), relator do projeto, apresentou voto pela aprovação da matéria.

Randolfe lembra, em seu relatório, que o pagamento de recompensa ao denunciante de crimes já foi adotado no Espírito Santo (Lei 8.894/2008). Quanto a controvérsias morais e constitucionais associadas à premiação financeira dos denunciantes, concluiu que, em nome do combate aos crimes contra a administração pública, “os perseguidos benefícios (recuperação dos valores desviados) superam, em muito, eventuais sacrifícios (pagamento de recompensa)”.

A proposta aguarda votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Ora, se nem a delação premiada é materialmente inconstitucional segundo o STF [Supremo Tribunal Federal], muito menos será a mera recompensa a qualquer do povo que, aliás, pode não estar envolvido nos fatos delituosos. Fica, assim, devidamente afastada qualquer inconstitucionalidade do PLS 664/2011”, argumenta Randolfe.

Ao justificar a proposta, Walter Pinheiro assinala, por sua vez, a importância de se recompensar financeiramente o cidadão que enfrenta não uma situação de mero constrangimento, mas de risco, ao optar pela denúncia de desvios contra o patrimônio público.

“Muitas vezes as pessoas não se sentem estimuladas a denunciar a ocorrência de crimes porque certamente correrão risco de desagradar criminosos. Sua conduta cívica fica, por isso, inibida. É preciso criar um estímulo para a comunicação dos crimes, especialmente aqueles que implicam prejuízo ao erário”, pondera o senador.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 664/2011 será enviado direto para a Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.

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