“A cada 100 casos de corrupção apenas 10 serão um dia descobertos”

Data: 01/12/14

 

           

Em entrevista ao jornal O DIA, o advogado criminalista e pós-doutor em Direito Penal, André Luís Callegari, fala sobre os avanços da legislação brasileira no combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no Brasil. Autor de três obras sobre o tema, Callegari afirma que há brechas na legislação e que beneficiam os corruptos e defende que o legislador do país se espelhe nos bons exemplos aplicados em nações da Europa e nos Estados Unidos. Segundo ele, as instituições brasileiras estão mais fortalecidas e possuem maior liberdade e autonomia para realizarem as investigações de denúncias de corrupção. Callegari, que também é professor em Direito Penal, defende o bloqueio das contas dos envolvidos nos escândalos e a responsabilização também da pessoa jurídica e não apenas das pessoas físicas envolvidas em casos de corrupção no país. Confira a entrevista:

As instituições brasileiras estão mais fortalecidas para combater os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro como no caso da Petrobras em que a Polícia Federal deflagrou a operação Lava Jato?

Eu digo que hoje através do Banco Central, da Receita Federal, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal as instituições estão cada vez mais capacitadas. Há uma maior interação entre as instituições e os mecanismos de controle. A própria lei de lavagem de dinheiro teve uma alteração nesse sentido que determinou que mais atividades tenham que ser informadas por alguns setores da economia, posso citar como exemplo, o Mercado de Valores e Mercado de Câmbio, contratos, atividades de obras de arte, joias, mercado imobiliário e metais preciosos. Então com essa interação as instituições oficiais também estão mais capacitadas no controle das atividades ilícitas. A lavagem de dinheiro é o tema do momento no Brasil principalmente com o escândalo da Petrobras na operação Lava Jato e o caso anterior do Mensalão. A lei de lavagem de dinheiro e de 1998. Se nós enxergarmos um passado recente não havia tantos processos assim, mas nos últimos anos as ações se multiplicaram porque houve uma alteração da lei em 2012 que permitiu que um maior número de crimes antecedentes fossem abarcados por esta lei e, portanto agora nós vamos ver cada vez mais um aumento nos crimes de lavagem de dinheiro.

Com o aumento das denuncias sobre casos de corrupção e lavagem de dinheiro há sempre a discussão se isso se deve a um aumento efetivo dos casos ou as investigações e punições estão mais fortes?

Acredito que podemos dizer que isso se deve aos dois casos. Primeiro, o Brasil não tinha uma experiência nisso. Era difícil a repercussão desses crimes porque era uma lei nova, como disse de 1998. Não tem tantos anos. Essa é uma questão muito interessante porque a lei editada são possuía oito crimes antecedentes que permitiam a lavagem de dinheiro. Não era qualquer crime que depois poderia possibilitar a pratica de lavagem de dinheiro. É preciso deixar claro que a lavagem sempre pressupõe um crime antecedente. Ela necessita que eu pratique primeiro um crime para depois com os valores obtidos dessa pratica eu possa dá uma aparência de licitude, que é a própria lavagem, para colocar esse dinheiro no mercado financeiro, ou seja, recolocá-lo com esse indício de legalidade. Até 2012 se dizia que a lei era com um rol de crimes antecedentes fechados. Não era permitido que outros crimes fossem abarcados. Mas de 2012 para cá foi aberto o rol e qualquer delito que esteja previsto na nossa legislação e que gere bens, dinheiro ou valores podem ser enquadrados como crimes antecedentes a lavagem de dinheiro. Para que o leigo tenha uma ideia bem clara podemos citar o caso do jogo do Bicho que é conhecido em todo país. Esse jogo era uma contravenção penal, portanto não era crime antecedente. A lei de lavagem de dinheiro citava crimes antecedentes e não contravenção. Porém, em 2012 o legislador trocou essa palavra e colocou que crimes que provenham de ações penais antecedentes se enquadrariam nisso. Então o jogo do bicho hoje entra nesse rol. Se enquadra também a sonegação fiscal, que são os crimes contra a ordem tributária que se vê muito no Brasil.

O Governo do PT se defende das acusações de que seria uma das administrações com o maior número de denúncias de corrupção afirmando que não houve um crescimento destes casos e a diferença seria que hoje a Polícia Federal é livre e possui maior autonomia para trabalhar. Esse argumento foi usado até mesmo pela presidente Dilma na campanha. Como o senhor avalia a atuação da PF ao longo dos últimos anos?


Acredito que não podemos entender as coisas dessa forma como o Governo tenta colocar. A Polícia Federal sempre teve autonomia para investigar esses delitos. É bem verdade que desde a Constituição Federal de 1988 a Polícia Federal conseguiu se reaparelhar e ficou mais bem equipada do que no passado. A própria Justiça Federal começou a julgar mais esses delitos e crimes contra o sistema financeiro nacional inicialmente e posteriormente os crimes da lei de lavagem de dinheiro. Mas eu, particularmente, não vejo que exista uma interferência ou uma liberdade que não havia antes. A Polícia Federal tem a sua autonomia e investiga conforme vão chegando as denúncias. É preciso entender que ela é o primeiro mecanismo de controle, mas depois todo e qualquer inquérito de investigação da PF é remetido ao Ministério Público Federal ou ao procurador- -geral da República no caso de quem tem foro privilegiado. Muitas investigações poderiam ser feitas diretamente pelo próprio Ministério Público. O Supremo Tribunal Federal entende assim. Então se a Polícia Federal deixasse de investigar qualquer denúncia de corrupção, o MP poderia fazer isso sem nenhum prejuízo para a democracia e da mesma forma esses crimes e denúncias viriam à tona. Os criminosos seriam condenados da mesma forma. Então eu considero esse argumento infundado.

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