FENAPEF ingressa com ação judicial coletiva requerendo a concessão de auxílio-moradia para os policias federais
Data: 03/12/14
No último dia 26/11/2014, a FENAPEF ingressou com demanda coletiva onde pleiteia a concessão do auxílio-moradia para os integrantes da carreira policial federal.
O pedido se baseia no fato de que as verbas de caráter indenizatório podem ser acrescentadas à remuneração dos servidores que recebem seus proventos por meio de subsídio, conforme interpretação sistemática da CF/88 e da Lei 11.358/2006.
Afora isso, o benefício está previsto no Decreto 2.251/1985, o qual se encontra em plena vigência, já que não foi revogado pela Lei nº 9.266/96 e demais leis subsequentes que a alterou.
A legislação mencionada prevê que o valor do auxílio-moradia equivale a 30% (trinta por cento) do subsídio, na respectiva classe em que se encontra posicionado o policial.
Também foi requerido o pagamento da vantagem, retroativamente, aos últimos 5 (cinco) anos.
A demanda foi distribuída à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, onde tramita sob o número 0088354-30.2014.4.01.3400.
Solicitamos aos filiados aos nossos sindicatos afiliados que, porventura tenha ingressado com ações individualmente, informem os dados da mesma para a Diretoria Jurídica desta Federação, para fins de controle de litispendência, quando da execução.