Vitória parcial em PAD complicado em desfavor do Agente Boudens - Vice-presidente da FENAPEF

Data: 03/12/14

Foi instaurado um PAD contra o então Vice-presidente do SINPEF/MG, Luis Antônio de Araújo Boudens, acusando-o de faltar ao serviço por participar da greve, descumprir decisão judicial do STJ, que, diga-se de passagem, nem mesmo era dirigida a ele, bem como de faltar com a verdade por malícia ou má fé.


A última acusação é até um despautério para quem conhece o Agente Boudens.

 
Atuando firme na defesa do nosso sindicalizado, o Setor Jurídico interpôs recurso administrativo e, depois de quase dois anos, foi dado provimento parcial ao recurso hierárquico apresentado pelo SINPEF/MG, com fundamento na decisão do STJ (Pet. 10.274) que determinou a extinção de todos os PADs instaurados em decorrência do movimento paredista de 2012.

 
A penalidade de suspensão do Agente Boudens foi reduzida de 7 para 3 dias de suspensão, pois não foram consideradas como faltas o período de adesão do sindicalizado no movimento paredista, consoante exposto no recurso administrativo.


O setor jurídico envidará todo esforço para comprovar a nulidade do restante das acusações que pesam sobre nosso sindicalizado. Se não obtivermos êxito pelo meio administrativo, buscaremos o poder judiciário, para fazer valer o direito de greve do servidor público federal

OUTRAS NOTÍCIAS

Levantamento alerta para direitos do servidor público estudante

1ª Turma mantém júri do caso Villela

Agente da PF ganha direito de remoção após ser vítima de assédio

Texto da reforma da Previdência é aprovado na CCJ