Proposta fixa 30 dias como prazo máximo para elaboração de laudo pericial

Data: 13/01/15

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8034/14, que limita a 30 dias o prazo máximo para elaboração de laudo pericial da polícia.

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) estabelece em dez dias o tempo para fazer o laudo. A lei, no entanto, permite a prorrogação, a requerimento dos peritos, sem prazo limite.

A proposta também autoriza o juiz, na ausência de laudo após 30 dias, a julgar com base nos demais elementos dos autos do processo.

A proposta é uma das 11 apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que teve o relatório da deputada Liliam Sá (Pros-RJ) aprovado em junho. O colegiado também pediu o indiciamento de 37 pessoas, entre elas, políticos envolvidos em denúncias de violência sexual.

De acordo com a CPI, o julgamento de causas relacionadas com a exploração sexual de crianças e adolescentes tem sido dificultado pela “demora excessiva” na produção de laudos periciais. “Em alguns locais, os laudos levam até dois anos para serem elaborados, atrapalhando a celeridade da Justiça em questões de tamanha gravidade”, afirmou a relatora.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para o Plenário.

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