Sem regulamentação própria, ‘drones’ incomodam ao sobrevoar área privada

Data: 19/01/15

Aeronaves não tripuladas tendem a se tornar comuns pelo custo mais barato e fácil controle

           

O uso cada vez mais frequente de Veículos Aéreos não Tripulados (VANTs), também conhecidos como ‘drones’, e a falta de regulamentação sobre a operação para fins lucrativos, um hábito comum como ficar com a família no quintal de casa pode deixar de ser privativo.

É que os veículos sobrevoam áreas privadas e incomodam moradores. É o caso da profissional liberal Valéria Carvalho, que mora no bairro Parque 10, na zona centro-sul de Manaus, há mais de seis anos. Ela disse que há dois meses se assustou ao ouvir o barulho de um drone enquanto limpava o pátio de casa. “Ouvi um ruído parecido com o de um avião de brinquedo e, quando olhei para cima, vi um drone me observando”, disse.

Segundo Carvalho, que mora com os quatro filhos, a maior preocupação é com a privacidade e segurança da família. “Fico pensando se esses equipamentos podem sobrevoar áreas habitadas ou se eles precisam de licença para isso”, questionou.

Idealizados para fins militares no período da Segunda Guerra Mundial, os VANTs, apesar de terem compra liberada no Brasil, dependem de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) para operar.

Conforme a Anac, em agosto do ano passado apenas a Polícia Ambiental de São Paulo, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a Polícia Federal e a empresa Xmobots possuíam permissão, na época, para usar drones no Brasil. No total, as instituições detinham sete drones com vôo permitido no território nacional.

Utilizados em diversas atividades como controle e fiscalização do território federal, monitoramento ambiental e de trânsito, avaliação de catástrofes, suporte em salvamento e até captura de imagens aéreas em shows e eventos, os VANTs, segundo a Anac, são regulamentados pela Instrução Suplementar 21-002 Revisão A, intitulada ‘Emissão de Certificado de Autorização de Voo Experimental para Veículos Aéreos Não Tripulados’.

A legislação, que orienta a emissão de Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave) para fins de pesquisa e desenvolvimento, treinamento de tripulações e pesquisa de mercado, ressalta ainda que a operação de drones  está condicionada a autorização do Decea, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e, em alguns casos, do Ministério da Defesa ou do Comando da Aeronáutica.

Proprietário em sociedade com os amigos, há um mês, de um drone modelo Phantom 2, vindo dos Estados Unidos, o produtor de vídeos Orlando Júnior afirma que para quem atua na produção audiovisual, o equipamento é a melhor opção para fugir do preço “absurdo” da diária de um helicóptero.

“Compramos e não precisamos de nenhuma licença para usar. Até porque ainda não há uma regulamentação para o uso de drones no País. Estamos usando as regras do aeromodelismo como, por exemplo, não pilotar em área urbana”, afirmou.

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