Proposta fixa prazo de 24 horas para apresentação de preso a juiz

Data: 22/01/15

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7871/14, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que determina o prazo de 24 horas para a apresentação do preso ao juiz. O projeto modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Conforme a proposta, após a prisão ser efetivada pela polícia, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz competente em no máximo um dia. Nessa ocasião, deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante e, se o preso não informar o nome de seu advogado, será encaminhada cópia do auto para a Defensoria Pública.

Pela legislação em vigor, a prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada imediatamente ao juiz e à família do preso. O auto de prisão deverá ser encaminhado à autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas. No entanto, não há prazo fixado para o preso ser apresentado ao juiz.

Mello ressalta que o projeto tem a finalidade de evitar a tortura a presos e suspeitos de crimes, que ocorre geralmente durante as investigações especiais e o policiamento nas ruas. O autor cita o Pacto de Direitos Civis e Políticos, da Organização das Nações Unidas (ONU), e o Pacto de São José da Costa Rica, da Organização dos Estados Americanos (OEA), que determinam a apresentação “sem demora” do preso ao juiz. O autor afirma que o Brasil – signatário de ambos os tratados – precisa adaptar a legislação doméstica aos acordos sobre direitos humanos firmados no âmbito internacional.

Mello argumenta que as normas de tratados internacionais de direitos humanos “devem ser incorporadas de maneira a complementar a legislação pátria, e nunca ao contrário”. Nesse caso, complementa, a comunicação imediata da prisão e a apresentação do prisioneiro, sem demora, ao juiz são etapas complementares do processo que garante os direitos das pessoas presas.

Direitos humanos


Atualmente, equiparam-se às emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos.

A Constituição determina que os direitos e garantias previstos em seu texto não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o país seja parte.

Tramitação


O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

OUTRAS NOTÍCIAS

Levantamento alerta para direitos do servidor público estudante

1ª Turma mantém júri do caso Villela

Agente da PF ganha direito de remoção após ser vítima de assédio

Texto da reforma da Previdência é aprovado na CCJ