Ação deferida: traje funcional é obrigação da União

Data: 23/01/15

 Como se não bastasse a instauração indiscriminada de PADs, o Departamento de Polícia Federal pretende, agora, obrigar um sindicalizado, em missão policial, ao uso de materiais ou trajes não fornecidos pelo DPF, levando-o a arcar com as despesas.

 

Tal medida levou o Sindicato a ajuizar ação buscando a nulidade da Ordem de Missão Policial, notadamente no que tange à exigência de vestimenta não disponibilizada pelo órgão, bem como a condenação da União ao ressarcimento do dano material.

 

Desnecessário dizer que tal exigência é descabida, pois cabe à União o fornecimento de materiais ou trajes adequados ao cumprimento, por parte dos policiais federais, de missões, sejam elas quais forem.

 

Entendendo a posição do SINPEF/MG, o Juiz Federal, Paulo Alkmin Costa Júnior, da 18ª Vara, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Departamento de Polícia Federal que se abstenha de emitir Ordem de Missão Policial contendo exigência de trajes que não sejam colocados à disposição pela União ao policial.


Estamos de olho.

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