Diferença do auxílio-alimentação entre Três Poderes aumenta. Servidores do Executivo amargam menor valor

Data: 02/02/15

 A publicação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da Portaria nº 19/15 que atualizou o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Casa para R$ 799, retroativo a 1º de janeiro deste ano, amplia a diferença entre os valores praticados no Executivo, Legislativo e Judiciário. O aumento legítimo do auxílio foi concedido pelo próprio Supremo que tem essa prerrogativa.

 A Condsef que defende o princípio isonômico e a unificação desses valores entre os Poderes apenas chama a atenção para o preocupante distanciamento entre os valores praticados gerando uma injustiça que deve ser combatida. Servidores do Executivo continuam amargando o menor valor pago na administração pública tanto no auxílio-alimentação, congelado em R$ 373 desde 2013, como em outros benefícios como o auxílio-creche e plano de saúde onde essa maioria também está em desvantagem.

Em 2012, pesquisas já indiciavam que o valor médio que deveria ser pago a um trabalhador para se alimentar com dignidade seria de R$ 27/dia. Isso implicaria em um valor mensal de pelo menos R$ 594 para o auxílio-alimentação. Nos últimos anos, com inflação superando os 6% ao ano, onde o reajuste médio de 15,8% negociado em três parcelas (2013, 2014, 2015) não foi suficiente para cobrir a inflação do período, essa defasagem tem pesado no orçamento familiar da maioria dos servidores.

Por esses e outros fatores sólidos, o reajuste nos benefícios como auxílio-alimentação, plano de saúde e outros, segue como bandeira prioritária de luta da campanha salarial unificada dos federais deste ano.

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