Pensão por morte e Aposentadoria – MP 664/2014

Data: 06/02/15

O Governo Federal editou e publicou, no final de dezembro de 2014, a Medida Provisória 664/2014 que altera regras da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez, mais precisamente alterando a Leis nº 8.112/90, que trata das regras concernentes aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

 

Visando preservar os direitos e garantias dos policiais, diversos deputados apresentaram emendas no curso da tramitação da MP 664/14. Entre elas pode-se destacar a emenda apresentada pelo Deputado Eduardo Bolsonaro, que acrescenta disposições especiais sobre a aposentadoria e pensão por Morte do Servidor Policial. Até o momento foram apresentadas 366 emendas ao texto. O prazo final é segunda-feira.

 

A FENAPEF está acompanhando de perto a tramitação e trabalhando para que nossos policiais e seus familiares não fiquem desamparados após anos de serviço prestado. Além disso, a assessoria jurídica está formulando um parecer referente ao assunto para que se tenha uma avaliação balizada, e se for necessário, um ajuizamento de medidas judiciais.

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