Orientação para declaração do Imposto de Renda em relação aos recebimentos da ação dos 3,17%.

Data: 26/02/15

Para a Declaração do Imposto de Renda 2014, o contribuinte que teve rendimentos recebidos acumuladamente, como no caso de Precatório e RPV, deverá declarar esse rendimento em campo próprio. A alteração foi promovida pelo art. 44 da Lei 12.350 de 20/12/2010, regulamentado pela Instrução Normativa da RFB nº 1127 de 07/02/2011. Com isso o Governo considerará o valor como se tivesse sido pago mês a mês. Na prática, no caso dos 3,17%, quase todos os beneficiários se encontrarão na faixa de isenção do Tributo.

Em razão das alterações, elaborames esquema explicativo, com o intuito de auxiliar na declaração dos rendimentos referentes à ação dos 3,17% do IR 2014. Ressalte-se que o  modelo abaixo é meramente ilustrativo e não desobriga o filiado/contribuinte de se assessorar de contador de sua confiança.

Segue passo a passo para preenchimento

OUTRAS NOTÍCIAS

Levantamento alerta para direitos do servidor público estudante

1ª Turma mantém júri do caso Villela

Agente da PF ganha direito de remoção após ser vítima de assédio

Texto da reforma da Previdência é aprovado na CCJ