Custódia de presos nas unidades das polícias Federal e civis

Data: 09/03/15

Entre as várias proposições constantes da pauta da semana (10 a 12), no Plenário da Câmara dos Deputados, destaque para o 4º item da agenda: PL 1.594-B/11, da ex-deputada e atual senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que dispõe sobre a custódia de presos nas unidades das polícias Federal e civis dos estados e do Distrito Federal.

O projeto veda a custódia de preso, ainda que provisoriamente, em dependências de prédios das polícias Federal ou civis dos estados e do Distrito Federal. Se houver acordo, na reunião do Colégio de Líderes, o projeto poderá ser apreciado. Se o projeto for aprovado vai ao exame do Senado, Casa revisora.

A autora do projeto afirma, de acordo com a Lei de Execução Penal e as diretrizes da Política de Direitos Humanos vigentes no país, que “as funções dos órgãos de segurança pública não devem ser confundidas com aquelas de responsabilidade dos órgãos do sistema penitenciário nacional. Acrescenta que não deve recair sobre o já insuficiente orçamento dos órgãos de segurança pública as despesas com custódia e escolta de presos já ingressos em estabelecimento penitenciário”.

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