Custódia de presos nas unidades das polícias Federal e Civis - Plenário Câmara dos Deputados

Data: 16/03/15

“PEC da Bengala”


A PEC 457/05 volta à pauta do plenário para votação em segundo turno. Oriunda do Senado (PEC 42/03), a proposta altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Trata da aposentadoria compulsória aos 75 anos de ministros do Supremo Tribunal Federal, dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.

A proposta está na pauta por razões nada republicanas. A intenção da oposição é aprovar a PEC a fim de evitar que Dilma indique mais ministros para o Supremo até o fim de seu mandato em 2018.

Custódia de presos nas unidades das polícias Federal e civis


Terceiro item da agenda, o PL 1.594-B/11, da ex-deputada e atual senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), segue na pauta, para discussão em turno único. Dispõe sobre a custódia de presos nas unidades das polícias Federal e civis dos estados e do Distrito Federal.

O projeto veda a custódia de preso, ainda que provisoriamente, em dependências de prédios das polícias Federal ou civis dos estados e do Distrito Federal. Se houver acordo, na reunião do Colégio de Líderes, o projeto poderá ser apreciado. Se o projeto for aprovado vai ao exame do Senado, Casa revisora.

A autora do projeto afirma, de acordo com a Lei de Execução Penal e as diretrizes da Política de Direitos Humanos vigentes no país, que “as funções dos órgãos de segurança pública não devem ser confundidas com aquelas de responsabilidade dos órgãos do sistema penitenciário nacional. Acrescenta que não deve recair sobre o já insuficiente orçamento dos órgãos de segurança pública as despesas com custódia e escolta de presos já ingressos em estabelecimento penitenciário”.

Anistia para militares


O plenário discute, em turno único, o PL 177-A/15, que altera a Lei 12.505, de 11 de outubro de 2011, a fim de conceder anistia aos policiais e bombeiros militares dos estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, do Pará de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

O parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado foi pela aprovação do projeto.

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