ADEPOL ataca Aposentadoria da Mulher Policial e FENAPEF reage

Data: 18/03/15

É conhecimento de muitos, que após décadas de lutas, as servidoras policiais obtiveram o direito de aposentarem com tempo de serviço reduzido em 5  anos, em relação ao servidor policial, tal qual já ocorria por anos no que concerne às trabalhadoras regidas pela CLT.

 

A conquista se deu por meio do Projeto de Lei do Senado-PLS nº 149/2001-Complementar, que foi convertido na Lei Complementar-LC nº 144/2014.

 

Para surpresa das entidades da classe envolvidas na luta, o partido político PSDC ingressou com uma ADI questionando questiona o inciso I, do artigo 1º, da LC 51/1985 com redação dada pelo artigo 2º, da LC 144/2014:

 

“Art. 1o O servidor público policial será aposentado:  (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)

I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;        (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)

 

A FENAPEF foi admitida como amicus curiae (amiga da Corte) para apresentar memoriais e fazer sustentação oral, tendo se manifestado oportunamente.

 

Nos autos da ADI mencionada, a Presidência da República, a Presidência do Congresso Nacional, a PGR, a AGU, a FENAPEF e outras 7 (sete) entidades sindicais e/ou associativas manifestaram pela constitucionalidade do dispositivo supratranscrito, exceto a Associação de Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL, que sustenta a inconstitucionalidade e se isolou nesse entendimento.

 

Os representantes da ADEPOL querem a todo custo que a idade para aposentadoria compulsória seja ampliada para 70 (setenta) anos.

 

Em Nota Técnica, de 23/02/2015, a ADEPOL reclama de entidades como a FENAPEF, ADPESP e AMPOL, alegando, inclusive, que esta última Associação teria quebrado um acordo de retirar do texto, durante a tramitação no Congresso, o dispositivo transcrito acima. (veja a Nota da ADEPOL em anexo)

 

Em razão disso, A ADEPOL resolveu ingressar com nova ADI que recebeu o número 5241, distribuída por prevenção ao Ministro Gilmar Mendes, onde requer a declaração de inconstitucionalidade de toda a LC 144/2014, ou seja, a conquista de décadas das mulheres policiais foi colocada sob ameaça pelos delegados da ADEPOL.

 

Reação da FENAPEF

 

Buscando garantir o direito conquistado com muito suor pelas servidoras policiais a FENAPEF já está postulando seu ingresso nos autos da ADI 5241, onde defenderá a constitucionalidade integral da LC 144/2014.

 

A FENAPEF também ingressará com Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC, por meio da CSPB, até para garantir a “paridade de armas”, onde defenderá a constitucionalidade integral da LC 144/2014.

 

O corpo jurídico da FENAPEF entende que o caminho adotado pela ADEPOL é muito perigoso para os integrantes da Carreira Policial Federal e pode dar mais argumentos para o Governo que está desejoso em retirar conquistas e direitos dos servidores, no caso, ampliando o tempo de contribuição para aposentadoria voluntária.

 

Veja-se que a justificativa do direito à aposentadoria especial do servidor policial reside justamente no regime de dedicação integral e na situação de periculosidade permanente a que estão submetidos e por essa razão devem se aposentarem compulsoriamente mais cedo.

 

A estratégia da ADEPOL na verdade revela o pensamento daqueles que se dizem integrantes da corporação policial quando convém, posto que não sofrem o estresse inerente à atividade policial e exercem atividades meramente burocráticas, ou seja, querem o melhor dos dois mundos, assinala Adair Ferreira – Diretor Jurídico da FENAPEF.

 

O dilema dos delegados de polícia está expresso na Lei 13.047/2014 (conversão da MPv 657/2014), onde se dizem policiais e juristas, cujo conteúdo também será combatido por esta Federação.

 

Leia Nota Técnica da Adepol

OUTRAS NOTÍCIAS

Levantamento alerta para direitos do servidor público estudante

1ª Turma mantém júri do caso Villela

Agente da PF ganha direito de remoção após ser vítima de assédio

Texto da reforma da Previdência é aprovado na CCJ