Câmara: Seguridade Social e Família

Data: 06/04/15

Estupro de vulnerável
A comissão poderá apreciar o PL 1.213/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera o § 1º do art. 217-A do Código Penal, a fim de definir como estupro de vulnerável o crime cometido contra pessoa que está impossibilitada de manifestar sua vontade ou de oferecer resistência. Estão apensados o PL 4207/12 e o PL 8037/14. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) proferiu parecer pela aprovação, e também dos apensados, PL 4.207 e PL 8.037, com substitutivo. É o item 9 da pauta.

Exposição de criança ou adolescente a perigo
O item 10 da pauta é o PL 3.243/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a fim de tipificar como crime a exposição de criança ou adolescente a perigo em certas circunstâncias. O deputado Eduardo Barbosa proferiu parecer pela aprovação, e pela rejeição do Substitutivo 1 da CSPCCO. Foi concedida vista ao deputado Mandetta (SD-ES), em 25/03/2015.

Crime de lesão corporal
Também na pauta (item 11) o PL 5.097/13, que altera os arts. 129 e 145 do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940), a fim de elevar a pena mínima do crime de lesão corporal em situação de violência doméstica e estabelecer que a ação penal de crime de violência contra a mulher é de ação pública incondicionada. Estão apensados os PLs 5.114/2013, 7.025/2013 e 7.056/2014. A deputada Erika Kokay (PT-DF) é a relatora, cujo parecer foi pela aprovação, e dos apensados, com substitutivo.

Apreciação conclusiva
A comissão poderá apreciar, em caráter conclusivo, o PL 7.342/10, do Senado Federal (PLS 245/07), que acrescenta o § 5º ao art. 68 da Lei 8.212/ 1991, para determinar ao Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais a utilização da internet para a remessa, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do registro dos óbitos mensalmente ocorridos. Estão apensados os PLs 920/11 e 3.914/12. O parecer do relator, deputado Osmar Terra, é pela rejeição do 7.342 e dos apensados. É o item 13. O parecer da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática foi pela aprovação. Ainda tem que passar pela CCJ.

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