Disputas políticas pela condução das investigações da Operação Lava Jato

Data: 22/04/15

Considerando as notícias veiculadas na mídia, que dão conta das disputas pelo comando dos rumos da operação lava jato e da suposta necessidade de autonomia da Polícia Federal para combater o crime organizado (a qual tramita no Congresso Nacional sob a forma da PEC 412/09), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), entidade de classe representativa dos Peritos Criminais Federais, profissionais responsáveis pela elaboração dos laudos periciais que sustentam o conteúdo probatório do processo criminal, incluindo aqueles afetos à citada operação, vem a público manifestar e esclarecer que:

 
1.    No que compete aos Peritos Criminais Federais, exclusivos responsáveis pela produção das provas periciais que instruem os processos criminais no interesse da União, a APCF esclarece que a estes se exige a devida neutralidade, pouco importando se os exames realizados e provas produzidas serão fruto das solicitações do Delegado de Polícia ou do Ministério Público. O trabalho da categoria pericial será desenvolvido da mesma forma, com os mesmos critérios científicos e sempre em atendimento ao contraditório processual previsto na Constituição e no Código de Processo Penal.
2.    Independente de ser o Procurador da República ou o Delegado de Polícia o condutor da investigação, toda tentativa de direcionar a produção das provas periciais deve ser rechaçada e, sob esse aspecto é que a perícia criminal busca a desvinculação das Polícias Civis e da Polícia Federal, por meio da PEC 325/2009. Esta proposta é defendida por entidades como a Organização das Nações Unidas (ONU), Academia Americana de Ciências (National Academy of Sciences), entre outras de prestígio internacional, inclusive sendo recomendação do recente relatório da Comissão Nacional da Verdade.
3.    Os limites perseguidos para que a polícia investigue devem ser na justa medida do benefício trazido à sociedade, o que não se observa na proposta apresentada na PEC 412/2009, falsamente propagandeada como PEC da autonomia da PF, quando, na verdade, dever-se-ia chamar de “PEC da autonomia dos Delegados de Polícia”. A sociedade brasileira não pode mais ser vítima de propostas de cunho classista travestida de interesse institucional, como foi a MP 657/2014, quando os próprios Delegados de Polícia Federal a defendiam como sendo a “MP da Autonomia”.
4.    A APCF, assim como a sociedade, defende que a Polícia Federal continue a ter a histórica autonomia para realizar toda e qualquer investigação, e também que os investimentos e recursos sejam sempre compatíveis às necessidades do órgão. Contudo, o “cheque em branco” que ora se pretende assinar com a PEC 412/09, será responsável por criar um braço armado autônomo sem similaridade a nenhum outro modelo mundial de sucesso e de respeito aos Direitos Humanos.
5.    Finalmente, a APCF espera que os desentendimentos entre Procuradores da República e Delegados de Polícia Federal, assim como os anseios classistas que patrocinam a PEC 412/2009, sejam efetivamente deixados de lado em um momento tão delicado da história do nosso país e que vaidades não sobrepujem a necessária investigação e a consequente punição dos responsáveis.
 
 
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais  - APCF

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