Polícia Federal investiga esquema de grilagem de terras indígenas, no Mato Grosso

Data: 29/04/15

Mais de 70 agentes da Polícia Federal reuniram provas, armas, motosserras e documentos que comprovam ilegalidades

Polícia Federal faz balanço de operação contra o desmatamento e grilagem de terra indígena em Mato Grosso. Armas de fogo, motosserras e documentos que comprovam a comercialização ilícita de áreas no interior da Terra Indígena Urubu Branco foram identificados pelos policiais federais, neste mês de abril.

As investigações foram solicitadas pelo Ministério Público Federal e contou com mais de 70 agentes federais. Após a deflagração da operação e análise do material apreendido, mais de uma dezena de inquéritos policiais foram instaurados para o aprofundamento das investigações e responsabilização criminal dos envolvidos na ocupação ilícita do território indígena.

Alguns ocupantes da área obtiveram liminares na justiça que asseguram a permanência de não-indígenas na porção norte da Terra Indígena. Para o procurador da República Wilson Rocha Assis, que atua na unidade do Ministério Público Federal em Barra do Garças, as decisões judiciais tem sido utilizadas como pretexto para o ingresso de novos ocupantes na área indígena. Constatou-se ampliação das áreas desmatadas para desenvolvimento de agropecuária e, inclusive, abertura de pistas de pouso para aeronaves.

Entenda

Há dois anos, um carro da Fundação Nacional do Índio (Funai) que realizava a fiscalização da área foi alvejado por disparos de armas de fogo. A ampliação de pastagens e o aumento do número de posseiros ilegais dificultam o usufruto da área pelo povo indígena da etnia Tapirapé.

A Terra Indígena Urubu Branco, com área de 167.533,3271 hectares, abrange os municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, e foi reconhecida como território de ocupação tradicional dos índios Tapirapé por meio da Portaria nº 599, de 02/10/1996, do Ministro da Justiça.

A demarcação da terra indígena foi homologada por Decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União de 08/09/1998. Apesar disso, diversos ocupantes permaneceram na área indígena.

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