FENAPEF ingressa na ADPF 270 e pede o reconhecimento de ilegitimidade da ADPF

Data: 08/05/15

A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, ingressou, nesta quainta-feira, 07, com pedido de Amicus Curiae na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 270, que questiona o texto da Instrução Normativa nº 13/2008 da Diretoria-Geral da Polícia Federal.

Na petição, a FENAPEF pede que o Supremo Tribunal Federal reconheça que a Associação dos Delegados da Polícia Federal - ADPF - não é parte legítima para litigar em nome de todos os membros da Carreira Policial Federal.

Nas palavras de Danilo Prudente, advogado do escritório Cezar Britto Advogados Associados, não é legítimo permitir-se que associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa mesma classe impugne a norma, pela via abstrata da ação de controle concentrado, afinal, eventual procedência desta ação produzirá efeitos erga omnes, para todos os membros da Carreira Policial Federal.

O Diretor Jurídico da FENAPEF, Adair Ferreira, confirma que esse é mais um passo para que a Federação seja reconhecida como única entidade classista no âmbito do DPF que pode falar em nome de todos integrantes da carreira.

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