Em conjunto com a FENAPEF, CSPB protocola Ação Declaratória de Constitucionalidade-ADC, da Lei Complementar nº 144/2014
Data: 14/05/15
A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, em iniciativa conjunta com a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, ajuizou na data de ontem, 12, Ação Declaratória de Constitucionalidade da Lei Complementar nº 144/2014, que alterou a ementa da LC Nº 51/1985, corrigindo a referência legislativa, repetiu o mandamento relativo à aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade, e regulamentou as condições diferenciadas para a aposentadoria voluntária das policiais mulheres.
A ADC recebeu o número 37 e foi distribuída por dependência ao ministro Gilmar Mendes. Como já divulgado, o Partido Social Democrata Cristão – PSDC, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI de nº 5129 para questionar a nova redação da lei, com fins de questionar a constitucionalidade do inciso I, do Artigo 1º, da LC nº 51 com redação dada pelo artigo 2º, da LC 144/2014, que diz respeito à aposentadoria compulsória aos 65 anos.
Inconformada com a manifestação de todas as entidades de classe no sentido de declarar a constitucionalidade do dispositivo, a ADEPOL ingressou com a ADI 5241 desta vez questionando todo o conteúdo da LC nº 144/2014 colocando sob risco a aposentadoria da mulher policial, uma grande conquista de anos de luta. A ação foi patrocinada pela banca do advogado Wladimir Sérgio Reale, presidente da ADEPOL/RJ, afirmando que a lei padecia de inconstitucionalidade material, porquanto não há justificativa para o tratamento diferenciado da aposentadoria dos policiais e os demais servidores públicos.
Não obstante a FENAPEF tenha ingressado como Amicus Curiae na ADI nº 5129, o Presidente da Federação, Jones Borges Leal, procurou a CSPB, para, em parceria, ingressar com Ação Declaratória de Constitucionalidade ao inteiro teor da Lei, por entender que “as mulheres policiais federais lutaram muito para obterem tal conquista e não poderiam correr o risco de perdê-la em razão de sentimentos egoístas e mesquinhos”.
Sobre o tema, a advogada Alana Abílio Diniz, do Escritório Cezar Britto Advogados Associados, afirma que: “a aposentadoria da mulher policial aos 25 anos de contribuição nada mais é do que correção de uma injustiça pós Constituição de 1988, posto que as mulheres trabalhadoras da iniciativa privada, há muito garantiram o direito de se aposentar com 5 anos de contribuição a menos em relação ao homem.”