Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Data: 18/05/15
Devido aos atos monstruosos que investigam, os agentes federais precisam possuir perfil de personalidade adequado e monitoramento psicológico
Dia 18 de maio, é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração sexual de Crianças e Adolescentes. A data foi estipulada para conscientizar a sociedade sobre a importância de denunciar os casos de violência sexual em menores de idade.
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem no Brasil, por ano, cerca de 100 mil casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Porém, menos de 20% desses casos chegam ao conhecimento das autoridades e algumas situações acabam em morte.
Atualmente, o termo o termo “pedofilia” é usado para explanar todo caso de abuso sexual, mas de acordo com a Organização Mundial de Saúde, pedofilia é um transtorno de sexualidade, reconhecido como doença, que consiste na preferência sexual por meninos ou meninas pré-púberes ou no início da puberdade. Entretanto, o pedófilo que comete o abuso não tem direito à atenuação de pena.
Segundo o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Jones Borges Leal, atualmente as informações sobre crimes de pornografia infanto-juvenil são centralizadas em Brasília, no GECOP (Grupo Especial de Combate aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet).
“Nesta unidade especial criada pela Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal, os agentes federais usam metodologias de vanguarda para rastrearem os pedófilos nos ambientes cibernéticos, e o uso de conhecimentos ligados à Ciência da Computação têm sido essenciais, devido à complexidade das redes sociais”, explica Leal.
O dirigente sindical explica que, além do GECOP, para combater a pedofilia nos estados também existem agentes federais treinados em todas as superintendências regionais da Polícia Federal, em setores que se subordinam tecnicamente ao GECOP, numa ação integrada nacionalmente para aumentar a eficiência dessas impactantes investigações.
“Um dos aspectos profissionais mais expressivos do combate à pedofilia é o desgaste psicológico dos policiais envolvidos, que precisam possuir um perfil de personalidade adequado, e se submetem ao constante monitoramento psicológico, devido aos atos monstruosos que precisam investigar”, completa Leal.
Para denunciar, acesse http://denuncia.pf.gov.br/
Entenda a diferença:
Pedofilia: Consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas. O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não preveem redução de pena ou da gravidade do delito se for comprovado que o abusador é pedófilo.
Violência Sexual: A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos sexuais porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).
Abuso sexual: Nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveitando da relação familiar (pais, padrastos, primos, etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica.
Exploração sexual: É a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador, intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.