Juíza rejeita queixa-crime do Diretor-Geral da PF contra o Presidente da FENAPEF

Data: 22/05/15

A queixa-crime apresentada por Leandro Daiello, Diretor-Geral da Polícia Federal, contra o Jones Borges Leal, em trâmite na 12ª Vara Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal, foi rejeitada pela Juíza Pollyana Kelly.

Utilizando-se da Advocacia-Geral da União, Daiello apresentou três queixas-crime contra o Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Jones Borges Leal, por matérias veiculadas no site da FENAPEF.

A primeira delas, era sobre a matéria intitulada “Com a criatividade agentes federais provam que protesto não precisa de greve”. Com a reprodução de fotografia, os policiais federais seguravam faixa com foto do Diretor-Geral da Polícia Federal, ao lado da frase “A falência da segurança pública tem rosto”.

Segundo a juíza, “na hipótese vertente, não se extrai o dolo específico necessário para a configuração da perfectibilização de tipo contra a honra porquanto se trata de manifestação de diversos Policiais Federais na qual explicitam inconformismo e indignação com a atuação do querelante na qualidade de Diretor-Geral da Polícia Federal”. 

Nas palavras de Alana Abílio Diniz, advogada do Escritório Cezar Britto Advogados Associados, “o judiciário tem evoluído no sentido de compreender que não configura ilícito a crítica, ainda que severa, aos agentes públicos incumbidos da gestão administrativa da máquina estatal, sobretudo, no ambiente sindical. Confiamos que a decisão será mantida pelo Tribunal”.

Para o Diretor Jurídico da FENAPEF, Adair Ferreira, “a decisão vai ao encontro da linha editorial adotada pela entidade, cujas críticas aos gestores do DPF, porventura, constantes das matérias publicadas, não têm a intenção de violar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem dos criticados, já que esses direitos são protegidos constitucionalmente, ou seja, não levamos para o lado pessoal. Os gestores devem ter em mente que seus atos estão sujeitos a criticas, do contrário estaria inviabilizada a autêntica atividade sindical.”

Veja o inteiro teor da decisão.

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