Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Data: 22/06/15
Terça (23), às 14h30, quarta (24) e quinta-feira (25), às 10 horas, no plenário 1.
Concurso
O item 48 da pauta é o PL 1.086/99, de Bispo Wanderval, que altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a fim de tipificar como crime a fraude, por qualquer meio, em concurso público ou exame vestibular. Estão apensados os PLs 1.673/2003, 560/2003, 2.311/2003, 3.032/2004, 3.526/2004, 5.317/2005, 5.573/2005, 59/2007, 1.441/2007, 2.904/2008, 7.738/2010, 327/2011 e 473/2011.
Relatoria do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RJ), cujo parecer, com Complementação de Voto, é pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 1.086 e dos apensados, com Substitutivo. Foi retirado de pauta, de ofício, por acordo, em 06/06/2012.
Concurso 2
O colegiado poderá apreciar o PL 2.389/07 (item 37), de Otavio Leite (PSDB-RJ), que dispõe sobre a obrigatoriedade da inscrição via internet em concurso público. Relatoria do deputado Bruno Covas.
Invasão de terras
Poderá ser apreciado o PL 6.480/09 (item 62), de Moreira Mendes, que altera a Lei 8.629/1993, visando coibir a invasão de imóveis rurais e a disponibilização do cadastro da Reforma Agrária na internet. A matéria altera ainda o Código Penal (Decreto Lei 2.848/1940), para equiparar ao crime de falsificação de documento público a falsificação do cadastro de áreas desapropriadas e de beneficiários da reforma agrária. Está apensado o PL 8.292/2014.
Relatoria do deputado Paes Landim, cujo parecer é pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda da Comissão de Agricultura, e do PL 8.292, na forma do substitutivo apresentado. De acordo com requerimento aprovado em 09/06/2015, teve a votação adiada por cinco sessões. O deputado Wadih Damous apresentou voto em separado em 10/06/2015.
Qualificadora de roubo
O item 66 da pauta é o PL 7.826/14, de Marcos Rogério, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para caracterizar como circunstância qualificadora do crime de roubo o seu cometimento no interior de residência. Está apensado o PL 8.211/2014. Relatoria do deputado Félix Mendonça Júnior, cujo parecer é pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 7.826 e do apensado, na forma do Substitutivo apresentado.