Câmara: Finanças e Tributação
Data: 08/07/15
Quarta-feira (8), às 10 horas, no plenário 4.
Aposentadoria por invalidez
Poderá ser apreciado o PL 2.784/03, de Antonio Carlos Mendes Thame, que altera a Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), e a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), a fim de incluir a hepatite do tipo "C" na relação de doenças graves passíveis de aposentadoria por invalidez. Estão apensados os PLs 3.579/2004 e 4.925/2005. Relatoria do deputado Manoel Junior, cujo parecer é pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 2.784, dos apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e das subemendas 1/07 e 2/07 da Comissão de Seguridade Social e Família. Item 23 da pauta.
Armas de fogo
O item 37 da pauta é o PL 4.821/12, de Fernando Francischini, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas e tributos para renovação de porte de armas de fogo por policiais federais inativos e aposentados. O relator é o deputado Alfredo Kaefer, que ainda não proferiu parecer.
Pensão por morte
O colegiado poderá apreciar o PL 6.812/10 (item 12), do Senado Federal (PLS 49/2008), que altera o inciso II do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213/1991, para estender o direito à pensão por morte aos filhos e dependentes até os 24 anos de idade, quando estudantes. A matéria autoriza o Executivo a incluir os estudantes com idade de até 24 anos, se cursando o ensino superior, ou o ensino técnico, como beneficiários da pensão temporária de que trata a Lei nº 8.112, de 1990. Estão apensados os PLs 2.483/2007 e PL 366/2011. Relatoria do deputado Marcus Pestana, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 6.812, dos apensados e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
Mandato eletivo
O item 24 da pauta é o PL 5.251/05, de Eduardo Barbosa, que dispõe sobre a contagem do tempo de serviço do exercente de mandato eletivo no período entre fevereiro de 1998 e outubro de 2004. Relatoria do deputado Marcus Pestana, cujo parecer é pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL e das emendas da Comissão de Seguridade Social e Família, na forma das emendas de adequação.
Aposentadoria por invalidez
Poderá ser apreciado o PL 2.784/03, de Antonio Carlos Mendes Thame, que altera a Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), e a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), a fim de incluir a hepatite do tipo "C" na relação de doenças graves passíveis de aposentadoria por invalidez. Estão apensados os PLs 3.579/2004 e 4.925/2005. Relatoria do deputado Manoel Junior, cujo parecer é pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 2.784, dos apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e das subemendas 1/07 e 2/07 da Comissão de Seguridade Social e Família. Item 23 da pauta.
Armas de fogo
O item 37 da pauta é o PL 4.821/12, de Fernando Francischini, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas e tributos para renovação de porte de armas de fogo por policiais federais inativos e aposentados. O relator é o deputado Alfredo Kaefer, que ainda não proferiu parecer.
Pensão por morte
O colegiado poderá apreciar o PL 6.812/10 (item 12), do Senado Federal (PLS 49/2008), que altera o inciso II do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213/1991, para estender o direito à pensão por morte aos filhos e dependentes até os 24 anos de idade, quando estudantes. A matéria autoriza o Executivo a incluir os estudantes com idade de até 24 anos, se cursando o ensino superior, ou o ensino técnico, como beneficiários da pensão temporária de que trata a Lei nº 8.112, de 1990. Estão apensados os PLs 2.483/2007 e PL 366/2011. Relatoria do deputado Marcus Pestana, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 6.812, dos apensados e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
Mandato eletivo
O item 24 da pauta é o PL 5.251/05, de Eduardo Barbosa, que dispõe sobre a contagem do tempo de serviço do exercente de mandato eletivo no período entre fevereiro de 1998 e outubro de 2004. Relatoria do deputado Marcus Pestana, cujo parecer é pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL e das emendas da Comissão de Seguridade Social e Família, na forma das emendas de adequação.