Senado Federal: Plenário
Data: 08/07/15
Punição maior a jovem envolvido com crime hediondo
O Plenário poderá apreciar também o PLS 333/15, de José Serra, que estabelece novas regras para punição de jovens envolvidos com crimes hediondos. O substitutivo apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE) estabelece que o regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, em crimes graves. Nesses casos, o período de internação poderá durar até oito anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos.
A medida será aplicada aos menores infratores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Tramita em conjunto com o PLC 20/2015.
Alguns senadores pediram a constituição de uma comissão especial para debater o assunto. A questão ganhou força nos últimos dias, quando a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, em casos de estupro, sequestro, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
O Plenário poderá apreciar também o PLS 333/15, de José Serra, que estabelece novas regras para punição de jovens envolvidos com crimes hediondos. O substitutivo apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE) estabelece que o regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, em crimes graves. Nesses casos, o período de internação poderá durar até oito anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos.
A medida será aplicada aos menores infratores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Tramita em conjunto com o PLC 20/2015.
Alguns senadores pediram a constituição de uma comissão especial para debater o assunto. A questão ganhou força nos últimos dias, quando a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, em casos de estupro, sequestro, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.